Processo 0722059-96.2026.8.02.0001
TJAL • Cumprimento Provisório de Sentença
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Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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ADV: ANA KAROLINA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 17631/AL) - Processo 0722059-96.2026.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: Kadu Araujo Santos - Diante do exposto, julgo procedente o cumprimento de sentença quanto à determinação ao Estado de Alagoas para disponibilizar, em benefício do exequente a realização dos procedimentos cirúrgicos de procedimento cirúrgico de septoplastia e turbinectomia. Ademais, nas ações de prestação de serviço de saúde, apesar
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