Processo 0722094-18.2026.8.07.0001

TJDFT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0722094-18.2026.8.07.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do processo: 0722094-18.2026.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOÃO FELIPE MORAES FERREIRA, MARCELO LOBATO LECHTMAN EXECUTADO: DF CENTURY MALL S.A., ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, DF PLAZA LTDA Decisão Trata-se de cumprimento provisório de sentença promovido por JOÃO FELIPE MORAES FERREIRA e MARCELO LOBATO LECHTMAN em face de DF PLAZA LTDA, ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A e DF CENTURY MALL S.A. Pela decisão de ID 275371659, as EXECUTADAS foram intimadas a depositar o valor da obrigação de pagar, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. No ID 278744195, as EXECUTADAS requereram o recebimento dos equipamentos descritos na Nota Fiscal nº 16.402 como garantia idônea do juízo, com reconhecimento de suficiência da garantia ofertada e suspensão das medidas constritivas. Os EXEQUENTES se manifestaram no ID 279042557 e sustentaram que não houve depósito do valor executado, mas apenas indicação de bens móveis em garantia, razão pela qual requereram o reconhecimento do descumprimento da decisão de ID 275371659, com incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º, do CPC. A petição de ID 278744195 deve ser apreciada nos limites de pedido incidental de aceitação de bens em garantia, pois não veicula impugnação típica ao cumprimento de sentença. O pedido não comporta acolhimento. No cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia, a pendência de recurso sem efeito suspensivo não impede a prática dos atos executivos cabíveis, observadas as cautelas próprias do art. 520 do CPC. Além disso, o art. 520, § 2º, do CPC prevê expressamente a incidência da multa e dos honorários do art. 523, § 1º, do CPC quando não houver pagamento voluntário no prazo legal. A caução referida no art. 520, IV, do CPC relaciona-se, em regra, à possibilidade de levantamento de depósito em dinheiro, alienação de propriedade ou prática de ato que possa resultar grave dano ao executado. Não se trata de faculdade conferida ao executado para substituir, unilateralmente, o depósito determinado pelo Juízo por bens móveis de liquidação futura. A Nota Fiscal nº 16.402 indica aquisição de equipamentos pelo valor histórico de R$ 205.000,00, mas esse documento, por si só, não formaliza penhora, não constitui depósito judicial, não comprova valor de mercado atual, liquidez imediata, inexistência de ônus, estado de conservação, disponibilidade plena ou aptidão imediata para satisfação do crédito. A mera indicação de bens móveis também não se equipara ao pagamento voluntário nem afasta a preferência legal do dinheiro na ordem de constrição, nos termos do art. 835, I, do CPC. No mesmo sentido, os precedentes do TJDFT colacionados pelos EXEQUENTES no ID 279042557 registram que a indicação de bem à penhora e a apresentação de seguro-garantia não se equiparam ao cumprimento voluntário da obrigação, permanecendo devidas a multa e os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, conforme Acórdão 1092274, proferido no Agravo de Instrumento nº 0706829-91.2017.8.07.0000,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados