Processo 0722114-12.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0722114-12.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
8ª Turma Cível
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Órgão: 8ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0722114-12.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BRB BANCO DE BRASILIA S.A. AGRAVADO: LUCIANE GARCIA CARDOSO RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por BRB Banco de Brasília S.A. contra decisão do juízo da 4ª Vara cível de Taguatinga (Id 274671617 do processo de referência), que, nos autos da ação de obrigação de não fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por Luciane Garcia Cardoso Rodrigues em desfavor do ora agravante, processo n. 0705304-38.2026.8.07.0007, aplicou multa cominatória, ao fundamento de cumprimento tardio da tutela de urgência outrora deferida, consignando a mora de 17 (dezessete) dias. Eis o teor da decisão agravada: Trata-se de ação de obrigação de não fazer cumulada com pedido de tutela de urgência, cuja liminar foi assim proferida: "(...) Isso posto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o BRB Banco de Brasília S.A. se limite a provisionar valores na conta corrente da autora em até 30% (trinta por cento) da renda líquida mensal nela depositada, abstendo-se de realizar provisionamentos ou retenções que importem na apropriação integral da verba salarial. Fixo multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada inicialmente a R$ 10.000,00, para a hipótese de descumprimento da presente decisão, sem prejuízo de posterior reavaliação. Intime-se o réu, com urgência, para imediato cumprimento". A intimação pessoal ocorreu em 23/03/2026 (ID 269865782). Posteriormente, foram acolhidos os embargos de declaração opostos pela parte autora, nos seguintes termos (ID 270479250): "(...) ACOLHO os embargos de declaração opostos por Luciane Garcia Cardoso Rodrigues, para sanar omissão na decisão embargada e esclarecer que, além da limitação dos provisionamentos futuros a 30% da renda líquida mensal da autora, determino também que o banco réu promova a imediata liberação dos valores já retidos que excedam tal limite, referentes ao último mês (março de 2026), sob pena de incidência da multa diária já fixada. No mais, mantenho íntegros os demais termos da decisão". A parte ré foi pessoalmente intimada desta última decisão em 30/03/2026 (ID 270919976). Instada a se manifestar, a parte executada se limitou a informar que cumpriu a obrigação de fazer estipulada em liminar (ID 272344560 e anexos). Contudo, a parte credora reforça que, apesar de cumpridas, as obrigações não foram cumpridas tempestivamente, requerendo a aplicação da multa cominatória (ID 274280938). Na oportunidade, anexa os documentos de ID 271419395 e ID 271419396. Da análise das declarações e documentos anexados pelas partes, reconheço o cumprimento tardio da tutela de urgência deferida. Como já explicitado, o réu foi intimado da decisão liminar em 23/03/2026 (ID 269865782), mas somente efetivou o cumprimento integral da obrigação em 09/04/2026 (ID 272344563), permanecendo em mora por 17 (dezessete) dias. Assim, aplico a multa cominatória fixada na decisão de ID 269675320, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, totalizando R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), em favor da autora, devendo incidir apenas correção monetária. Indefiro, por ora, o pedido de majoração das astreintes, tendo em vista que a obrigação vem sendo cumprida desde 09/04/2026. Assim, intime-se a parte executada para ciência da presente decisão. No mais, intimem-se as partes para especificarem as provas que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados