Processo 0722130-16.2017.8.02.0001

TJAL • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0722130-16.2017.8.02.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: GERDIÃO HEBER FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 14194/AL), ADV: THIAGO PINHEIRO (OAB 7503/AL) - Processo 0722130-16.2017.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - AUTORA: Maria Cícera Soares Ferreira - defiro o pedido de renúncia do valor excedente ao teto do ROPV, homologando o valor de R$ 8.157,41 (oito mil e cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos) em favor dos causídicos Thiago Pinheiro e Gerdião Heber Ferreira de Oliveira, a ser pago mediante ROPV. Transcorrido o prazo recursal sem a interposição de recurso voluntário contra a decisão homologatória, certifique-se. Em seguida, considerando que os autos aguardarão tão somente a expedição da competente requisição de pagamento, a qual ostenta natureza eminentemente administrativa, determino o imediato arquivamento dos autos, o que, em hipótese alguma, acarretará prejuízo às partes, vez que fica expressamente ressalvada a possibilidade de posterior desarquivamento em caso de juntada de requerimento da parte relacionado ao(s) requisitório(s) que exija decisão judicial. Após, remetam-se os autos para a fila Aguardando expedição de Precatório/ROPV, a fim de que a Secretaria deste Juízo observe a ordem cronológica da data de homologação, bem como as prioridades legais. Tão logo o presente feito alcance sua posição na referida ordem, expeça-se a competente requisição de precatório, bem como a competente ROPV, intimando o executado para, no prazo de 02 meses, realizar o depósito no valor de R$ R$ 8.157,41 (oito mil e cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos), em conta judicial vinculada a este Juízo, devendo comprovar o depósito nestes autos, sob pena de ser realizado bloqueio, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC. Havendo o depósito judicial, deverá o cartório expedir o competente alvará judicial/mandado ofício, independentemente de nova decisão, a ser rateado, de forma igualitária, entre os causídicos. Após, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias, antes do envio da requisição. Havendo impugnações, façam-se os autos conclusos. Não havendo impugnações, a requisição de precatório será remetida ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Intime-se. Cumpra-se. Maceió , 12 de maio de 2026. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito

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