Processo 0722138-12.2025.8.02.0001

TJAL • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0722138-12.2025.8.02.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
14ª Vara Criminal da Capital - Crime Contra Menor/Idoso/Deficiente e Vulnerável
Última publicação
18/08/2026

Última movimentação

ADV: LARISSA EMILLY OLIVEIRA DE LIMA (OAB 22771/AL) - Processo 0722138-12.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - RÉU: Lucas Monteiro dos Santos e outros - À Exma. Sra. Relatora - Ministra NILSONI DE FREITAS INFORMAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS CRIMINAL Senhora Relatora, Com os iniciais cumprimentos, venho a Vossa Excelência prestar as informações relativas ao processo em epígrafe, figurando, o réu, como paciente nos autos do Habeas Corpus Criminal nº 241966/AL (2026/0273244-4). Da análise dos autos, observo que o Ministério Público do Estado de Alagoas ofereceu denúncia em desfavor de LUCAS MONTEIRO DOS SANTOS, imputando-lhe a prática delituosa tipificada no art. 121-A, §2º, inciso V, do Código Penal, RENATO CONCEIÇÃO SOARES, imputando-lhe a prática delituosa tipificada no art. 121-A, §2º, inciso V, do Código Penal, em concurso material no art. 211, e também em concurso material no art. 347, parágrafo único, ambos do Código Penal, e ERIANE PAZ DA SILVA, imputando-lhe a prática delituosa tipificada no art. 211, do Código Penal, conforme os fatos narrados e os fundamentos jurídicos que seguem: Narram os inclusos autos que, no dia 04 de abril de 2.025, por volta das 03h00, no interior da Escolinha de Futebol "Gol Society", localizado na Rua Santa Fernanda, nº 765, Jatiúca, nesta Capital, RENATO CONCEIÇÃO SOARES, qualificado às fls. 613, previamente ajustado e agindo em unidade de desígnios com LUCAS MONTEIRO DOS SANTOS, qualificado às fls. 538, mataram a mulher trans Marcela Valentina Marinho de Oliveira, mediante recompensa e, com a utilização de emboscada para atrair a vítima. Os autos narram ainda que, no mesmo local e, logo após o homicídio, ERIANE PAZ DA SILVA, qualificada às fls. 624, agindo em unidade de desígnios com RENATO CONCEIÇÃO SOARES, qualificado às fls. 613, inovaram artificiosamente, o estado de lugar que se destina a produzir efeito em processo penal, com o fim de induzir a erro o perito. O caderno investigatório demonstra ainda que após o homicídio RENATO CONCEIÇÃO SOARES, qualificado às fls. 613, ocultou o cadáver de Marcela Valentina Marinho de Oliveira, levando até a Rua Abdon Assis Inojosa de Andrade, Jatiúca, por trás da escola Rosalvo Lobo, onde deixou embaixo de um sofá que estava na calçada. [...] Grifos do original. Ao oferecer a denúncia, dentre outras coisas, o representante do Ministério Público requereu a vinda das folhas de antecedentes dos denunciados e certidões do que nelas constar. Mandado de prisão preventiva do acusado Renato Conceição Soares cumprido (fls. 314/325). Inquérito policial (fls. 380/658). Denúncia recebida no dia 11/07/2025 (fls. 708/711). A acusada Eriane Paz da Silva deixou de ser citada (fl. 718). Decisão (fls. 739/750), decretando a prisão preventiva do acusado Lucas Monteiro dos Santos Mandado de prisão preventiva do acusado Lucas Monteiro dos Santos expedido e cumprido (fls. 722/738 e 753). Audiência de custódia realizada (fls. 751/752 e 754). O acusado Renato Conceição Soares foi citado (fl. 756). Resposta à acusação apresentada pelo acusado LUCAS MONTEIRO DOS SANTOS (fls. 758/800). Manifestação do Ministério Público (fls. 803/805). Certidão de citação do acusado Lucas Monteiro dos Santos (fl. 815). Citada, a acusada ERIANE PAZ DA SILVA apresentou resposta à acusação (fls. 1037/1038 e 1040). Mantida a prisão preventiva dos acusados LUCAS MONTEIRO DOS SANTOS e RENATO CONCEIÇÃO SOARES (fls. 1043/1047). Resposta à acusação apresentada por…

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