Processo 0722150-60.2024.8.02.0001

TJAL • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0722150-60.2024.8.02.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
30/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0722150-60.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Cebap-centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Apelada: Isabel Porciuncula Cavalcante - Apelante: Isabel Porciuncula Cavalcante - Apelado: Cebap-centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação e de recurso adesivo interpostos por Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas (CEBAP) e por Isabel Porciuncula Cavalcante, respectivamente, em face da sentença (págs. 84-90), proferida pelo juízo da 13ª Vara Cível da Capital, que julgou parcialmente procedente o pedido na ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c restituição em dobro e indenização por danos morais. Em suas razões (págs. 95-112), o apelante sustenta, preliminarmente, a concessão da gratuidade de justiça com base no art. 51 do Estatuto do Idoso, o litisconsórcio passivo necessário do INSS com deslocamento da competência para a Justiça Federal, a incompetência do juízo ante a complexidade da causa, e a suspensão do feito em razão da ADPF 1236. No mérito, alega a ilicitude da devolução em dobro por ausência de má-fé e a inocorrência de dano moral ou a necessidade de sua minoração. Pugna pela reforma da sentença. Intimada, a apelada apresentou contrarrazões (págs. 117-128), arguindo preliminar de deserção do recurso principal e a preclusão/inovação recursal das preliminares, defendendo a manutenção da condenação. Simultaneamente, interpôs recurso adesivo (págs. 129-133), no qual aponta erro material na qualificação de seu nome no dispositivo da sentença e pugna pela majoração do valor da indenização por danos morais para o patamar não inferior a R$ 5.000,00, além da elevação dos honorários advocatícios para 20%. É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Daniel Gerber (OAB: 10482A/TO) - Fabiano Coutinho Malheiros (OAB: 9928/AL) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - 319

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