Processo 0722152-57.2024.8.01.0001
TJAC • Cumprimento de Sentença
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ADV: RENATO AUGUSTO FERNANDES CABRAL FERREIRA (OAB 3753/AC) - Processo 0722152-57.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - AUTOR: Auto Posto Amapa ¿ Eireli - RÉU: Elizeu Barros Machado - Considerando a ausência de indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, III e §1º do CPC). Nesse sentido, mister destacar o disposto no art. 923 do CPC, in ve
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