Processo 0722156-86.2025.8.07.0003

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0722156-86.2025.8.07.0003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última publicação
23/06/2026

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: 03vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722156-86.2025.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: T. B. D. REPRESENTANTE LEGAL: M. S. B. REQUERIDO: C. D. N. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal Assunto: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Cuida-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ABANDONO AFETIVO ajuizada por T. B. D., menor impúbere, representado por sua genitora M. S. B., em face de C. D. N.. Consoante petição inicial de ID 242614352, a parte autora alega, em síntese, que o requerido, seu genitor, teria se mantido ausente de sua vida, deixando de lhe prestar atenção, cuidado, convivência e suporte afetivo, circunstância que, segundo afirma, teria causado danos à sua formação emocional e psicológica. Aduz, ainda, que o requerido teria descumprido reiteradamente obrigação alimentar anteriormente fixada, motivo pelo qual teria sido necessário acionar o Poder Judiciário em outras oportunidades. Requereu a concessão da gratuidade de justiça, a citação do requerido, a intimação do Ministério Público, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 150.000,00, bem como sua condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. O requerido apresentou contestação com reconvenção em ID 253007850. Em defesa, negou a prática de abandono afetivo, sustentou que o afastamento do filho teria decorrido de condutas atribuídas à genitora, e requereu a improcedência do pedido indenizatório, ou, subsidiariamente, a redução do valor pretendido, além da concessão da gratuidade de justiça. Em sede reconvencional, formulou pedido de reconhecimento de alienação parental em face de M. S. B., com aplicação das medidas previstas na Lei nº 12.318/2010, inclusive multa coercitiva. O Juízo da 3ª Vara Cível de Ceilândia, em decisão de ID 253342522, determinou a manifestação das partes e a remessa dos autos ao Ministério Público sobre a competência para processamento do feito. O Ministério Público, em manifestação de ID 256020688, opinou pela remessa dos autos a uma das Varas de Família de Ceilândia. Posteriormente, por meio da decisão de ID 277275956, o Juízo da 3ª Vara Cível de Ceilândia declinou da competência e determinou a remessa integral dos autos a uma das Varas de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia. O Ministério Público tomou ciência da decisão de declínio em ID 277487907. A parte autora também declarou ciência, sem interesse em manifestação, em ID 277568267. Certificou-se, em ID 277707691, o encerramento manual de expedientes para continuidade do processo. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Com a devida vênia ao entendimento adotado pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Ceilândia, entendo que a competência para processamento e julgamento da presente demanda é da Vara Cível. A competência deve ser definida, em regra, a partir dos elementos constantes da petição inicial, especialmente o pedido e a causa de pedir. No caso, a pretensão deduzida pela parte autora é exclusivamente condenatória e patrimonial, consistente no recebimento de indenização por danos morais no valor de R$ 150.000,00,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados