Processo 0722159-16.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0722159-16.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2ª Turma Cível
Última publicação
31/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Renato Rodovalho Scussel Agravo de Instrumento nº 0722159-16.2026.8.07.0000 Agravante: R. O. L. P. Agravado: A. B. D. S. P. DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por R. O. L. P. contra decisão proferida pelo d. Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, nos autos do cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos nº 0731924-24.2025.8.07.0007, movido por A. B. D. S. P.. Consta dos autos que a agravada instaurou cumprimento de sentença sob o rito da coerção pessoal, com fundamento no art. 528 do Código de Processo Civil, objetivando o recebimento das três últimas prestações alimentícias vencidas e daquelas que se vencessem no curso do processo. O executado apresentou impugnação, na qual alegou que se encontrava desempregado e que os alimentos vinham sendo parcialmente pagos por sua genitora, mediante depósitos mensais de R$ 350,00 na conta bancária do avô da alimentanda, conforme ajuste informal mantido entre as partes. Sustentou, ainda, ter efetuado depósito complementar no valor de R$ 748,08, acrescido de juros e correção monetária. Sobreveio a decisão agravada, por meio da qual o Juízo de origem determinou a pesquisa do valor vinculado ao processo no BANKJUS, a expedição de alvará de transferência em favor da credora e, na sequência, a intimação do executado para pagamento do saldo remanescente, bem como das prestações vencidas no curso do processo, no prazo de três dias, sob pena de prisão civil. No bojo das razões recursais, o agravante sustentou a nulidade da decisão por ausência de fundamentação, ao argumento de que não teriam sido apreciadas as alegações relativas aos pagamentos mensais, ao depósito complementar, à ausência de inadimplemento voluntário e inescusável e à sua incapacidade financeira momentânea. Suscitou, também, nulidade processual decorrente da ausência de prévia intimação do Ministério Público. Requereu a atribuição de efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão para que fossem reconhecidos os pagamentos realizados e afastada a possibilidade de prisão civil. Em decisão anteriormente proferida, foram deferidos ao agravante os benefícios da gratuidade de justiça e indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo, por não se vislumbrar, em juízo de cognição sumária, a presença cumulativa da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Posteriormente, diante da notícia de recolhimento de quantia que o agravante apontava como suficiente para a quitação do débito, foram solicitadas informações ao d. Juízo de origem acerca da regularidade do depósito e da eventual satisfação da obrigação alimentar. Em resposta, o Juízo de primeiro grau informou que o feito havia sido encaminhado à Contadoria Judicial para apuração do valor devido, que os cálculos apresentados não foram impugnados pelas partes e que o executado efetuou o depósito judicial integral do débito, além de comprovar o pagamento da prestação alimentar do mês subsequente. Comunicou, ainda, a prolação de sentença de extinção do cumprimento de sentença em razão do pagamento. É a síntese do necessário. Decido. Nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. O interesse recursal,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados