Processo 0722167-87.2026.8.07.0001

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0722167-87.2026.8.07.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
22ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722167-87.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDER PINHEIRO ARANTES REU: ARMO MEDICINA E ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda, consolidada na peça substitutiva de ID 274563494. Retifiquem-se a polaridade passiva da lide e o valor atribuído à causa, de acordo com a aludida petição. Cuida-se de ação de cobrança, com pedido de tutela de urgência, proposta por ÉDER PINHEIRO ARANTES em desfavor de ARMO MEDICINA E ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA e da AMHP – ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS E HOSPITAIS PRIVADOS, partes qualificadas nos autos. Expõe o autor que seria médico credenciado ao plano de saúde operado pela primeira requerida, tendo prestado serviços à empresa de setembro de 2025 a março de 2026, sendo que, segundo afirma, a segunda demandada seria responsável pela gestão e repasse de valores devidos aos prestadores de serviços de saúde. Descreve que o aperfeiçoamento do vínculo contratual, com a subscrição do instrumento, se acharia pendente, em razão de impasse quanto à designação de cláusula específica, apontando que, em razão dos serviços prestados no referido período, faria jus a remuneração no importe de R$ 20.727,84 (vinte mil, setecentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos), alegadamente retido pela parte ré, à míngua de justificativa idônea. Nesse contexto, postula a condenação das requeridas ao pagamento do aludido valor, tendo colimado, em sede de tutela de urgência, a imposição, à parte demandada, da obrigação de promover o depósito judicial ou o pagamento extrajudicial, bem assim a abstenção, pela segunda requerida, quanto ao repasse de valores que, em razão do negócio, seriam devidos à primeira ré. Instruiu a inicial com os documentos de ID 273583365 a ID 273583389. Feito o relato do necessário, passo a deliberar sobre o pedido liminarmente formulado. A tutela de urgência tem por desiderato garantir a efetividade da prestação jurisdicional, quando o juiz vislumbrar, da exposição fática e jurídica trazida a exame, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, na esteira do que dispõe o artigo 300,caput, do Código de Processo Civil. Examinada a postulação, tenho que não se afiguram presentes tais requisitos. No caso, veicula o autor pretensão condenatória (cobrança), tendo sido requerida, logo em sede antecipada e ao largo do contraditório, providência liminar, de natureza satisfativa, consistente no imediato pagamento, ainda que mediante depósito judicial, além da adoção de medida de evidente natureza restritiva, a incidir, desde logo, sobre o patrimônio das demandadas, tendente a obstar o repasse de valores que seriam exigíveis entre ambas. A pretensão de fundo se ampara em alegado descumprimento obrigacional, havido da inadimplência atribuída às pessoas jurídicas demandadas, que teriam deixado de repassar os valores devidos ao requerente, decorrentes da prestação de serviços médicos. Com isso, o exame positivo da postulação, que, caso venha a ser admitida, resultará na constituição de uma obrigação (solidária) de pagar quantia certa em favor do autor, não dispensa o implemento do contraditório, a obstar, nesta sede de exame perfunctório, a adoção de medidas tendentes a viabilizar, de plano, os efeitos materiais de um provimento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados