Processo 0722205-74.2025.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
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DESPACHO Nº 0722205-74.2025.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Margarete Nobre de Oliveira - Apelado: Meucashcard Serviços Tecnológicos e Financeiros S.a. - 'Apelação Cível n.º 0722205-74.2025.8.02.0001 Cartão de Crédito 2ª Câmara Cível Relator:Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Apelante: Margarete Nobre de Oliveira. Advogado: Adriana de Oliveira Vieira (OAB: 12473/AL). Apelado: Meucashcard Serviços Tecnológicos e Financeiros S.a.. Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP). DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. Em 06/03/2026, foi publicado no DJEN/CNJ o acórdão de afetação proferido pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça nos autos do ProAfR no REsp nº 2.224.599/PE, que formalizou o Tema Repetitivo nº 1.414/STJ. A controvérsia submetida a julgamento consiste em definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e do eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado. Naquela oportunidade, a suspensão determinada pelo colegiado limitou-se à tramitação dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tratassem da mesma questão jurídica, no âmbito da segunda instância e do próprio STJ. Todavia, em 17/03/2026, foi publicada decisão monocrática do Relator, Ministro Raul Araújo, proferida ad referendum da Segunda Seção, com fundamento no art. 1.037, inciso II, do CPC, combinado com o art. 34, VI, do RISTJ, por meio da qual se ampliou o alcance da suspensão para abranger todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria em todo o território nacional. Nesse contexto, ao analisar os autos, verifica-se que a demanda trata de questão jurídica abrangida pelo referido leading case, razão pela qual o feito deve ser sobrestado até a fixação da tese pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1.414. Determino o devido acompanhamento pelo NUGEP. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, data de assinatura eletrônica. Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Adriana de Oliveira Vieira (OAB: 12473/AL) - Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP) - 319
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