Processo 0722209-28.2025.8.07.0016

TJDFT • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0722209-28.2025.8.07.0016
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
Primeira Turma Recursal
Última publicação
04/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR1TR Presidência da Primeira Turma Recursal Número do processo: 0722209-28.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) RECORRENTE: RANIELLY SANTOS ANDRADE RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Vistos, etc. Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pela parte autora/recorrente, com fundamento no artigo 102, inciso III, da Constituição Federal, em face de acórdão assim ementado: “JUIZADO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI 5.008/2012. REAJUSTE SALARIAL PREVISTO PARA 2015. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DO AUMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso Inominado interposto pela AUTORA em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos da inicial. 2. Recurso próprio e tempestivo (ID 79011315). Custas e preparo recolhidos. 3. Em suas razões recursais, a recorrente alega em síntese o aumento salarial foi autorizado pela Lei n. 5.008/2012 com fundamento em uma provisão orçamentária que contemplava etapas futuras, visando à aplicação do reajuste nos anos seguintes, inclusive em 2015. Alega que não se aplica à situação o precedente estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 864, por tratar-se da execução de um reajuste salarial específico estabelecido por legislação anterior, devidamente acompanhado de previsão orçamentária. Requer a reforma da sentença para que acolhido o pedido inicial, determinando-se o pagamento dos valores atrasados a partir de junho de 2020 e de fevereiro de 2021, respeitando-se o prazo prescricional de cinco anos. 4. Contrarrazões pelo não provimento do recurso (ID 79011320). II. Questão em discussão 5. A controvérsia reside em determinar se é devido o recebimento dos valores retroativos referentes às diferenças salariais decorrentes do reajuste previsto na Lei Distrital nº 5.008/2012, o qual deveria ter sido implementado em setembro de 2015. III. Razões de decidir 6. Narra a autora que foi admitida em 14/07/2011, no cargo de Técnica em Nutrição da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Relata que em a Lei nº. 5.008/2012 reestruturou as tabelas de vencimentos da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, estabelecendo que a partir de setembro de 2015 a requerente deveria receber reajuste, conforme tabela constante do Anexo Único da supracitada lei. Contudo,a partir de setembro de 2015, a Requerente continuou recebendo seus salários de acordo com a coluna de referência para o mês de setembro de 2014. Ressalta que com o advento da Lei 6.523/2020 houve aumento do vencimento básico, sem cumprimento da lei 5.008/12. Requer o pagamento dos valores retroativos, correspondentes às diferenças previstas em lei e os valores efetivamente pagos, a título de vencimentos e reflexos nas gratificações, assim como a diferença de remuneração decorrente do princípio da irredutibilidade de salário, entre o período de fevereiro de 2020 e fevereiro de 2021. 7. O artigo 169, § 1º, da Constituição Federal estabelece como requisitos para a concessão de qualquer benefício ou majoração salarial aos servidores públicos a prévia alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e a permissão expressa na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO). 8. Segundo interpretação firmada pelo STF ao julgar o RE 905.357/RR, Tema 864, a revisão geral anual da remuneração dos servidores…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados