Processo 0722274-49.2017.8.07.0001
TJDFT • Execução de Título Extrajudicial
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722274-49.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL - CPF/CNPJ: 07.836.458/0001-24 Parte ré: HELIO SHINOBU OKADA - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX e ELLEN TOYOSHIMA OKADA - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX DEPRECANTE: Juízo de Direito da 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de SENADOR CANEDO/GO Obs: a devolução da carta precatória poderá se dar via malote digital ou ao e-mail do Cartório: cju.vetes@tjdft.jus.br. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de CARTA PRECATÓRIA Reitere-se a intimação ao órgão pagador determinada na decisão de id. 237823067, desta feita por Oficial de Justiça, intimando-se o responsável pelo cumprimento da ordem a proceder como nela determinado, sob pena de remessa de cópia de peças dos autos ao Ministério Público, para análise de eventual configuração de crime de desobediência. Encaminhe-se cópia da decisão de id. 237823067. Destarte: 1. Intime-se, se possível, por mandado e-carta (expedindo-a) e/ou, se possível, por oficial de justiça do TJDFT (WhatsApp), ou, ainda, não se logrando êxito, por oficial de justiça junto ao Juízo Deprecado (carta precatória), ficando a cargo do CJU (Cartório Judicial Único das VETECAS de Brasília/DF) a análise de qual ou quais procedimento(s) se encaixarão(á) no caso em concreto. 1.1 A diligência deverá ser cumprida no seguinte local (no caso de carta precatória e mandado e-carta) e telefone (no caso de mandado para cumprimento via Whatsapp): Entidade empregadora: TOYOSHIMA OKADA CONSULTORIA LTDA, CNPJ 40.218.747/0001-35 Endereço: T- R BE 11, QUADRA 01, LOTE 14, SALA 06-A, RESIDENCIAL BOA ESPEANCA, SENADOR CANEDO/GO, CEP: 75259-028. 1.2. Deverá o oficial de justiça, em sendo a hipótese, observar a regra inserta no art. 252 do CPC, e, independentemente de autorização judicial, realizar a diligência em horário especial, na forma do que preceitua o art. 212, § 2º, do CPC. 1.3. Ao Juízo Deprecado, a devolução da carta precatória poderá se dar via malote digital ou ao e-mail do Cartório: cju.vetes@tjdft.jus.br. 1.3.1. A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h). 1.4. DETERMINO ao(à) exequente que providencie a distribuição da presente decisão com força de Carta Precatória diretamente ao Juízo Deprecado, devendo instruí-la com os documentos descritos no art. 260, inc. II e § 1º do CPC (petição inicial, emendas se houver, documento comprobatório de recolhimento dos emolumentos junto ao Juízo deprecado, instrumento de mandato conferido ao advogado e outros necessários ao entendimento do ato deprecado. 1.5. Deverá a parte exequente comprovar nos autos a distribuição da presente decisão com força de carta precatória no prazo de 20 (vinte) dias. 1.6. Ademais, deverá a parte exequente, nos termos do art. 261, § 2º do CPC, acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, bem como deverá envidar esforço de cooperação para que a deprecata seja cumprida no…
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