Processo 0722274-68.2025.8.07.0001

TJDFT • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0722274-68.2025.8.07.0001
Classe
Monitória
Órgão Julgador
12ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília. Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Processo nº: 0722274-68.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: MAYNARA FERREIRA DE SOUSA EDITAL DE CITAÇÃO – MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Objeto: Citação de MAYNARA FERREIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido. FAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação MONITÓRIA (40), Processo 0722274-68.2025.8.07.0001, movida por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, em desfavor de MAYNARA FERREIRA DE SOUSA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), que tem por objeto contrato de prestação de serviços. E o presente é para CITAR MAYNARA FERREIRA DE SOUSA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, a quantia de R$ 1.218,47 (um mil e duzentos e dezoito reais e quarenta e sete centavos), referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, independente de prévia segurança do juízo. O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. Caso não efetue o pagamento nem ofereça EMBARGOS, se constituirá de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do presente em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, do CPC, redação da pela Lei 11232/05, podendo ser aplicada multa de 10% sobre o valor do débito, a requerimento do credor. Bem como, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es), na forma Art. 257 do CPC de 2015, observando-se a advertência de que será nomeado curador especial do réu, em caso de revelia. Cientificando que este Juízo tem sua sede no Edifício do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, 7º andar, Ala B, Sala 7.059-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA-DF, CEP: 70094-900, Brasília/DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas. O horário bancário é das 12:00 às 17:00 horas. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. Expedido por Diogo dos Santos Motta, Mat. 315902. Eu, ANA PAULA FERNANDES MARTINS, Diretora de Secretaria, confiro e assino eletronicamente por determinação deste Juízo. ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretora de Secretaria

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