Processo 0722297-80.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0722297-80.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2ª Turma Cível
Última publicação
15/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Desembargador Héctor Valverde Santanna Gabinete do Desembargador Héctor Valverde Santanna NÚMERO DO PROCESSO: 0722297-80.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA AGRAVADO: 2 EM 1 COMUNICACAO E EDUCACAO S/S LTDA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Ceisp Serviços Educacionais Ltda. contra a decisão proferida nos autos da execução de título extrajudicial que rejeitou a impugnação à avaliação efetuada pelo Oficial de Justiça (id 274106382 dos autos originários). A agravante sustenta que a decisão agravada rejeitou indevidamente a impugnação à avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, a qual fixou o valor de vinte e uma (21) cadeiras odontológicas em R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) cada. Afirma que a avaliação carece de metodologia técnica, não contém pesquisa de mercado, não descreve o estado de conservação dos bens nem apresenta critérios objetivos de comparação. Alega que juntou avaliação judicial produzida em processo semelhante, na qual bens equivalentes foram avaliados em valor significativamente superior, além de anúncios de mercado que indicam preços entre R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) por unidade. Argumenta que esses elementos demonstram subavaliação relevante e configuram dúvida fundada apta a justificar nova avaliação. Considera que a decisão agravada inverteu a lógica do art. 873 do Código de Processo Civil ao exigir prova pericial específica e ao atribuir caráter absoluto à presunção de legitimidade do ato do Oficial de Justiça. Assegura que a manutenção da avaliação permitirá a alienação por preço vil e violará os princípios da menor onerosidade, proporcionalidade e vedação ao enriquecimento sem causa. Ressalta que há laudo pericial nos embargos à execução que aponta possível inexigibilidade ou substancial redução do débito, o que fragiliza a própria penhora. Requer a concessão de efeito suspensivo para obstar os atos expropriatórios. Pede, no mérito, o provimento do recurso para afastar a avaliação impugnada ou determinar a realização de nova avaliação por método técnico adequado. Preparo efetuado (id 84927030). A agravante foi intimada para manifestar-se sobre o eventual não conhecimento da tese relativa à inexigibilidade do crédito e ao impacto dos embargos à execução, por se tratar de fundamento novo estranho à decisão agravada (id 84861335). A agravante apresentou petição na qual esclareceu que a questão relativa à inexigibilidade do crédito e ao impacto dos embargos à execução foi aludida no presente recurso sobretudo para conhecimento da gravidade da situação que permeia o caso (id 85357319). É o relatório. Decido. 1. ADMISSIBILIDADE RECURSAL A agravante invoca laudo pericial produzido nos autos de embargos à execução para sustentar a possível inexigibilidade ou a redução drástica do débito e utiliza esse elemento para justificar não apenas a necessidade de reavaliação, mas também a fragilidade da própria execução e da penhora. Os argumentos supramencionados não se vinculam diretamente ao objeto da decisão agravada, que se limita à regularidade da avaliação dos bens, e dizem respeito ao mérito da execução, o que evidencia inovação recursal e extrapolação dos limites da decisão impugnada. O agravo de instrumento tem por finalidade o reexame da decisão agravada nos limites em que foi proferida e não é…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados