Processo 0722298-17.2026.8.07.0016
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722298-17.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE REINALDO DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA I. Relatório Relatório dispensado, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 38 da Lei n. 9.099/95. II. Fundamentação Trata-se de procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública proposto por José Reinaldo da Silva contra o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV, partes qualificadas. O processo comporta julgamento antecipado, pois a matéria controvertida é documental e não há necessidade de produção de outras provas, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. A preliminar de falta de interesse processual não merece acolhimento. O interesse processual decorre da necessidade e da utilidade da tutela jurisdicional. No caso, embora o próprio réu reconheça a existência de diferenças da Gratificação de Compensação Orgânica em favor do autor, o crédito não foi pago. A submissão administrativa da despesa ao regime de exercícios anteriores e à ordem cronológica prevista no art. 37 da Lei nº 4.320/1964 não elimina a resistência à pretensão. Ao contrário, a ausência de pagamento demonstra a utilidade da tutela jurisdicional para o reconhecimento e a satisfação do crédito. A exigência de prévio requerimento administrativo também não constitui condição geral para o ajuizamento de ação de cobrança de verba remuneratória reconhecida e não paga. Ademais, a contestação apresentada pelo réu impugna expressamente a possibilidade de pagamento imediato e o valor indicado pelo autor, circunstância que evidencia a existência de pretensão resistida. Rejeito, portanto, a preliminar de falta de interesse processual. Não existem outras questões preliminares a serem apreciadas, assim como não verifico a existência de nenhum vício que macule o andamento do feito. Desta forma, compreendo estarem presentes os pressupostos processuais de existência e validade da relação processual e as condições da ação, motivo pelo qual procedo ao julgamento do mérito. A controvérsia não recai propriamente sobre o direito do autor à Gratificação de Compensação Orgânica no período reclamado. O próprio IPREV reconheceu que existem valores pendentes relativos às diferenças da GCO e ao décimo terceiro salário de 2022, conforme contestação do ID 275900476 e documentação administrativa do ID 275900478. No Ofício nº 379/2026, juntado no ID 275900478, o réu informou expressamente que os valores devidos ao autor se referem a créditos de exercícios anteriores relativos às diferenças da GCO e ao décimo terceiro salário, no montante de R$ 12.825,00. A ficha financeira de 2022, constante do ID 268747829, demonstra que o vencimento básico do autor, identificado pela rubrica “Proventos”, era de R$ 6.641,64 entre abril e dezembro de 2022. A aplicação do percentual de 19,31% sobre essa base resulta em R$ 1.282,50 por competência. São devidas nove parcelas mensais, referentes ao período de abril a dezembro de 2022, além de uma parcela incidente sobre o décimo terceiro salário daquele ano. O principal devido corresponde, portanto, a dez parcelas de R$ 1.282,50, totalizando R$ 12.825,00. Esse resultado também coincide com o demonstrativo administrativo reproduzido no ID…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.