Processo 0722401-46.2025.8.07.0020
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Número do processo: 0722401-46.2025.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATANIEL ANDERSON CARVALHO DE SOUSA REU: FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA REQUERIDO: FUTURO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de nulidade cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Nataniel Anderson Carvalho de Sousa em face de Futuro - Previdência Privada e outras integrantes do mesmo grupo econômico. Narrou o autor, na petição inicial (ID 252869473), que, em 23/07/2025, celebrou contrato de cartão de crédito consignado, sob nº XXX.XXX.XXX-XX, assinado de forma digital, por meio do qual recebeu a quantia de R$ 15.574,70. Afirmou que, ao solicitar cópia do contrato, constatou a inclusão de um seguro prestamista no valor de R$ 1.597,82, sem que esse produto tivesse sido ofertado ou aceito em qualquer momento da contratação, o que qualificou como venda casada e vício de consentimento. Relatou que buscou a solução administrativa, por meio dos protocolos nº 48102, 48613 e 48746, requerendo o cancelamento do seguro e a devolução do valor, sem êxito, e que apresentou reclamação junto ao Banco Central (Protocolo nº 2025934492, ID 252869482). Acrescentou que, após a reclamação, recebeu boleto de quitação no valor de R$ 18.408,00 em 04/09/2025 (ID 252869480) e, em 22/09/2025, novo boleto com valor ainda maior, de R$ 28.960,29 (ID 252869481), sem qualquer justificativa para a escalada, enquanto persistiam os descontos da parcela de R$ 611,00 diretamente em sua folha de pagamento (ID 252869478). Requereu a declaração de nulidade do contrato com restituição do valor contratado, a devolução em dobro do seguro prestamista e indenização por danos morais de R$ 5.000,00 (ID 252869473). A Futuro - Previdência Privada apresentou contestação (ID 256106013), na qual arguiu, em preliminar, a ilegitimidade passiva, sob o argumento de que atuou como mera entidade consignatária, sendo a efetiva credora a Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A. No mérito, sustentou a regularidade da contratação, a inexistência de vício de consentimento, a ausência de dano moral e a impossibilidade de restituição em dobro, requerendo, subsidiariamente, em caso de nulidade, o retorno ao status quo ante com devolução do valor mutuado. É o relatório, dispensado pelo art. 38 da Lei 9.099/05. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, pois a controvérsia é preponderantemente de direito e os documentos necessários ao seu deslinde já se encontram nos autos, sendo desnecessária a produção de outras provas, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela Futuro - Previdência Privada. Embora sustente ter atuado como mera consignatária, o contrato foi celebrado sob a marca Futuro Card, com formalização operada no âmbito do mesmo conglomerado a que pertencem a Futuro Sociedade de Crédito Direto e a Eagle Sociedade de Crédito Direto, cuja ouvidoria, aliás, respondeu conjuntamente à reclamação do autor sob a identificação Grupo Eagle (ID 252869483). Tratando-se de relação de consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento que concorreram para a oferta e a operacionalização do crédito respondem solidariamente perante o consumidor, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, 18 e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, não se podendo impor ao consumidor o ônus de identificar, na estrutura interna do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.