Processo 0722450-13.2026.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722450-13.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: LAERCIO GUIRALDELLI REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de Ofício) Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, ajuizada por consumidor aposentado, com domicílio em São Paulo/SP, em desfavor de instituição financeira sediada em Brasília/DF. Os autos foram redistribuídos a esta 25ª Vara Cível de Brasília, oriundos da 13ª Vara Cível do Foro Regional II de Santo Amaro, Comarca de São Paulo/SP (processo originário nº 4012458-67.2026.8.26.0002), sob o fundamento de que seria competente o foro da sede da instituição financeira ré, conforme decisão de ID 273713318. Decido. Não há dúvida de que a relação jurídica que fundamenta a pretensão da parte autora submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor, pois a demandada presta serviços de crédito e financiamento com habitualidade e profissionalismo, consubstanciando perfeita subsunção ao artigo 3º, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, ao passo que o autor é consumidor, aposentado e destinatário final do serviço de empréstimo consignado disponibilizado pela ré. Registre-se que o autor, ao ajuizar a demanda perante o Foro Regional de Santo Amaro, Comarca de São Paulo/SP, exerceu opção válida e legítima pelo foro de seu domicílio, nos termos do artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. Simples pesquisa realizada por este Juízo nos sistemas disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (Infojud) permitiu confirmar que o endereço cadastral do autor perante a Receita Federal do Brasil situa-se em São Paulo/SP (anexo), o que corrobora a vinculação de seu domicílio à Comarca de São Paulo e, por conseguinte, ao Foro perante o qual a ação foi originariamente distribuída. Não se cuida, portanto, de escolha aleatória de foro, mas de exercício regular do direito conferido pelo microssistema consumerista ao consumidor que litiga em seu próprio domicílio. Por conseguinte, a decisão que declinou da competência para este Juízo do Distrito Federal viola a faculdade processual assegurada ao consumidor-autor pelo Código de Defesa do Consumidor e importa flagrante desvantagem à parte presumidamente hipossuficiente, na medida em que o afasta de seu domicílio e o obriga a litigar perante jurisdição distante, sem qualquer base fática ou jurídica para tanto. Ora, é amplo o entendimento no Superior Tribunal de Justiça a definir que, quando o consumidor integra o polo ativo da demanda, faculta-se a ele a escolha do foro de seu domicílio, tendo em vista que a norma protetiva prevista no CDC, estabelecida em seu benefício, não o obriga a demandar necessariamente nesse foro, mas tampouco autoriza o Juízo a declinar da competência de ofício quando o consumidor exerce opção legítima pelo seu próprio domicílio, em observância ao Enunciado nº 33 da Súmula do STJ. A declinação de ofício somente se justificaria na hipótese de escolha aleatória de foro, sem qualquer conexão com o domicílio do consumidor, com o domicílio do réu, com o local de cumprimento da obrigação ou com foro de eleição contratual, o que evidentemente não é o caso dos autos, porquanto o autor ajuizou a ação exatamente no foro de seu domicílio, conforme confirmado pelo sistema Infojud. Veja-se que a mera ausência de juntada de comprovante de residência não é fundamento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.