Processo 0722461-76.2025.8.07.0001

TJDFT • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0722461-76.2025.8.07.0001
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
17ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
16/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722461-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS IMPETRADO: CONSORCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA AMAZONIA LEGAL, VANESSA DUARTE EMENERGILDO, GIOVANA MENEGAZ, MARCELLO SILVA DO AMARAL BRITO, INDÚSTRIAS TECNOS S.A. DE C.V. REPRESENTANTE LEGAL: FRANCO GIAFFONE SENTENÇA Cuida-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS (CBC) em face de atos imputados às PREGOEIRAS DO PREGÃO ELETRÔNICO INTERNACIONAL Nº 01/2024 e ao SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AMAZÔNIA LEGAL, figurando como litisconsorte passiva INDÚSTRIAS TECNOS S.A. DE C.V. (Aguila Ammunition), partes qualificadas. De início, cumpre delimitar o objeto do presente writ, distinguindo-o do mandado de segurança nº 0700248-25.2025.8.07.0018, ao qual este foi distribuído por dependência. Aquela impetração, cuja ordem foi denegada e que aguarda apreciação de recurso em segundo grau de jurisdição, tem por objeto a alegada ilegalidade da desclassificação da própria CBC, sob o argumento de que os testes de sua munição 9x19 JHP 147gr foram realizados a 4,6 metros da boca do cano, embora o edital previsse medição a 16 metros, pleiteando-se, ali, o refazimento dos testes e a anulação de sua desclassificação. O presente mandado de segurança, por sua vez, volta-se contra atos posteriores do mesmo certame, impugnando a habilitação, a classificação e a adjudicação do Lote 1 à litisconsorte INDÚSTRIAS TECNOS S.A. DE C.V. (Aguila Ammunition). Sustenta a impetrante que os testes realizados em favor da concorrente também não observaram as regras editalícias e que houve tratamento desigual entre as licitantes, em violação aos princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo (ID 234347229). Aduz, nesse sentido, que a velocidade média aferida para a munição da Aguila no item 4 do Lote 1 (353,85 m/s) estaria abaixo do limite editalício de 354 m/s, de modo que a habilitação e a adjudicação em favor da concorrente também seriam nulas. Requer, a título liminar, a suspensão dos efeitos dos atos impugnados e, no mérito, a concessão da segurança para anular a classificação, a habilitação, a adjudicação e a homologação do Lote 1 em favor da litisconsorte. O pedido liminar foi indeferido (ID 234765990), decisão mantida em sede de agravo de instrumento pela 7ª Turma Cível deste E. TJDFT (ID 269142744). As autoridades coatoras MARCELLO BRITO, VANESSA DUARTE EMENERGILDO e GIOVANA MENEGAZ prestaram informações (ID 236574440). A litisconsorte passiva INDÚSTRIAS TECNOS S.A. DE C.V. apresentou contestação (ID 282480389), noticiando, ademais, a prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 001/2025-CAL, comprovada pelo respectivo Primeiro Termo Aditivo (ID 282484298). O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios manifestou-se pelo não cabimento do writ, ante a necessidade de dilação probatória, e, subsidiariamente, pela denegação da segurança, à míngua de prova de ilegalidade ou abuso de poder (ID 283239409). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e do art. 1º da Lei nº 12.016/2009, o mandado de segurança destina-se à proteção de direito líquido e certo, assim compreendido aquele…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados