Processo 0722523-23.2026.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0722523-23.2026.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
30ª Vara Cível da Capital
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL) - Processo 0722523-23.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: Ronaldo Barbosa da Silva Pontes - Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência/Nulidade de Negócio Jurídico c/c Indenização por Danos, ajuizada por Ronaldo Barbosa da Silva Pontes, em face de Banco BMG S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Ao analisar a admissibilidade da ação, este juízo verificou a existência de um processo anterior, nº 0722522-38.2026.8.02.0001, tramitando entre as mesmas partes, o que suscitou a necessidade de analisar a eventual ocorrência de conexão e a consequente fixação automática da competência por prevenção. A matéria é disciplinada pelo Código de Processo Civil, que em seus artigos 55, 58 e 59, estabelece os critérios para a modificação da competência pela conexão e prevenção. Dispõe o Art. 55: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. [...] § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. A regra de fixação da competência, por sua vez, é ditada pelos artigos 58 e 59 do mesmo diploma legal: Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente. Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. Da leitura dos dispositivos, extrai-se que a conexão pressupõe a identidade de pedido ou de causa de pedir entre duas ou mais ações. A causa de pedir, como se sabe, é composta pelos factos (causa de pedir remota) e pelos fundamentos jurídicos (causa de pedir próxima) que sustentam a pretensão da parte. No caso em tela, embora haja identidade de partes ( e ) e semelhança nos fundamentos jurídicos invocados (vício de consentimento, falha no dever de informação, etc.), não se vislumbra a identidade de pedido ou de causa de pedir remota. O presente processo versa sobre a validade do contrato de nº 17351180, já o processo de nº 0722522-38.2026.8.02.0001 trata do contrato de nº 17879900. Tratando-se de contratos distintos, as causas de pedir remotas são inconfundivelmente diversas. Desta forma, inexistindo conexão, não há que se falar em prevenção. A competência para processar e julgar o presente feito deve ser determinada pelas regras gerais de distribuição. DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a inexistência de conexão ou prevenção com o Processo nº 0722522-38.2026.8.02.0001 e, por conseguinte, determino a remessa dos autos à livre distribuição para que sejam sorteados entre uma das varas cíveis da Comarca de Maceió. Publico. Intimações conforme a praxe. Cumpra-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados