Processo 0722582-47.2025.8.07.0020

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0722582-47.2025.8.07.0020
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722582-47.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEANE GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: FABIO MACIEL CORDEIRO SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação indenizatória c/c obrigação de fazer ajuizada por JEANE GONÇALVES DA SILVA em face de FÁBIO MACIEL CORDEIRO, partes qualificadas nos autos. Alega a parte autora, em suma, que reside em um beco localizado na Colônia Agrícola Veredão, em Arniqueiras/DF, juntamente com outros vizinhos, dentre eles o requerido, local cujo acesso possui aproximadamente três metros de largura e constitui a única via de entrada e saída dos moradores e de seus veículos. Sustenta que o requerido, reiteradamente, estaciona veículos em frente à garagem de sua residência, bem como permite que visitantes façam o mesmo, ocasionando obstrução do acesso ao imóvel e dificultando o trânsito no local. Afirma que a situação se agravou ao longo do tempo, tendo o requerido passado a agir de forma agressiva e ofensiva sempre que era questionado acerca da forma de utilização da via. Narra que, durante reforma realizada em sua residência, o caminhão responsável pela entrega de materiais de construção não conseguiu se aproximar do imóvel em razão de veículo supostamente estacionado pelo requerido em frente à entrada de sua casa, circunstância que teria ocasionado cobrança adicional pela loja fornecedora. Aduz, ainda, que o requerido realiza eventos que obstruem totalmente a via de acesso, dificultando o recebimento de encomendas, correspondências, visitas e a própria utilização da garagem por ela e por seus familiares. Para reforçar sua alegação, argumenta que a conduta do requerido viola os deveres inerentes à boa vizinhança, à função social da propriedade e ao direito ao sossego e à utilização regular do imóvel. Sustenta, ainda, que já buscou solução extrajudicial do conflito, inclusive mediante acionamento de órgãos de segurança pública, sem obtenção de resultado satisfatório. Por fim, requer a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. A petição inicial veio acompanhada de documentos. Em sua contestação de ID 270200241, a parte requerida FÁBIO MACIEL CORDEIRO alegou, em síntese, a improcedência dos pedidos formulados na inicial, sustentando que os fatos narrados pela autora não ocorreram da forma descrita e que inexistem provas aptas a demonstrar qualquer prática ilícita de sua parte. Argumenta que os conflitos existentes decorrem de desavenças recíprocas entre vizinhos e que a autora vem promovendo sucessivas demandas judiciais e registros de ocorrências policiais relacionados à convivência no local. Sustenta, ainda, que não houve demonstração efetiva de dano moral indenizável, tampouco comprovação de prejuízo concreto decorrente de sua conduta. Por fim, requereu a improcedência de todos os pedidos. A parte autora apresentou réplica no ID 272943108, na qual reiterou os argumentos expendidos na petição inicial e refutou as alegações defensivas. É o relato do necessário, o qual é, inclusive, dispensado, conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Procedo ao julgamento conforme o estado do processo, nos moldes do artigo 354 do CPC, pois não há a necessidade de produção de outras provas. Ademais, as partes não demonstraram interesse na produção de…

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