Processo 0722623-37.2026.8.07.0001

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0722623-37.2026.8.07.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
23ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
13/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722623-37.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIGA VOLTS INSTALADORA ELETRICA LTDA REU: RMP EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO RMP EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME (CNPJ: 16.539.754/0001-54); Nome: RMP EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME Endereço: EQS 114/115, 47, Conjunto A, Bloco 3 Loja 47, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70377-400 Petição Inicial Trata-se de ação proposta por GIGA VOLTS INSTALADORA ELETRICA LTDA em face de RMP EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME. Requer o deferimento de tutela de evidência, determinando o bloqueio ou a indisponibilidade de ativos da Ré no valor de R$ 856.051,03 (oitocentos e cinquenta e seis mil e cinquenta e um reais e três centavos), com expedição de ofício ao SISBAJUD. Decido. A tutela não deve ser deferida. O pedido de tutela de evidência se fundamenta pelo disposto no art. 311 do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:(...) I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.” Nesse sentido, não restou evidenciada nenhuma das hipóteses supramencionadas. Em suma, no presente momento processual, os requisitos que autorizam o deferimento da liminar pleiteada não estão presentes, fazendo-se necessária a dilação probatória para melhor convencimento acerca do direito pleiteado. Destaco, por fim, que o arresto ou indisponibilidade de bens e valores se destina a preservar bens do devedor, como garantia de futura penhora e expropriação de bens, quando este ameaça dilapidar seu patrimônio e tornar-se insolvente. Assim, incabível a medida cautelar de arresto quando ausente prova de insolvência ou dilapidação do patrimônio da parte contrária, não sendo possível presumir que, após citada e, se o caso, condenada, se esquivará do pagamento de eventual débito (Acórdão 1654874, 07125911520228070000, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 1/2/2023, publicado no DJE: 14/2/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Diante do que foi exposto, indefiro o pedido de tutela de evidência. Cite-se o(a) requerido(a) para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado(a) revel e presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). Advirta-se a parte requerida de que sua contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil ou por defensor público. CONFIRO à presente decisão força de mandado de citação e intimação. 23ª Vara Cível de Brasília da Circunscrição de Brasília Praça…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados