Processo 0722694-77.2026.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0722694-77.2026.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Capital
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: SAMMUEL VICTOR MACEDO ALMEIDA (OAB 20840/RN) - Processo 0722694-77.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: Severino Araújo - DECISÃO Trata-se de Ação de Rescisão Contratual cumulada com Restituição de Valores Pagos e Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por SEVERINO ARAUJO em face de GAV MARAGOGI EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.. Em sua petição inicial, o autor relata ter celebrado, em 08 de novembro de 2024, dois instrumentos particulares de promessa de compra e venda de frações de tempo de unidade autônoma em regime de multipropriedade, vinculados ao empreendimento "Oikos Maragogi Resort", correspondentes aos contratos nº 218986 e nº 218989. Informa que o valor total ajustado para cada cota foi de R$ 56.809,10, tendo realizado o pagamento de sinal, comissão de corretagem e parcelas mensais que, somadas, demonstram o adimplemento substancial das obrigações até o momento. O requerente fundamenta sua pretensão de rescisão na excessiva onerosidade superveniente, decorrente da aplicação cumulativa de índices de atualização monetária e juros mensais, o que teria tornado as prestações incompatíveis com sua capacidade financeira. Alega, ademais, a existência de vício de consentimento, sustentando que a contratação ocorreu em ambiente de forte pressão comercial e marketing agressivo, típico do sistema de time-sharing, sem o devido esclarecimento acerca dos encargos contratuais, limitações de uso do imóvel e custos adicionais com taxas de intercâmbio e condomínio. Afirma que, ao buscar a resolução amigável, a empresa ré exigiu retenções abusivas que alcançariam até 50% dos valores pagos, além da retenção integral da corretagem e do sinal, o que motivou a judicialização do conflito. Em sede de tutela de urgência, pleiteia a suspensão imediata da exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas, bem como a determinação para que a ré se abstenha de incluir seu nome em cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária. Para embasar o pedido liminar, sustenta a probabilidade do direito baseada no direito potestativo de rescisão e na vulnerabilidade do consumidor, além do perigo de dano consubstanciado no risco de restrição ao crédito e no comprometimento de sua subsistência, comprovado por meio de extratos bancários e faturas de cartão de crédito que atestam sua precária situação econômica. Pugna, ainda, pela concessão da gratuidade da justiça, apresentando documentos que demonstram saldo bancário ínfimo e alto grau de endividamento. É o relatório. Fundamento e decido. Defiro os benefícios da justiça gratuita em prol da parte autora, pois preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil. Ultrapassado este ponto, a análise detida da relação jurídica estabelecida entre as partes revela, inicialmente, a plena incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. O autor, SEVERINO ARAUJO, figura na condição de destinatário final do produto, enquanto a ré, GAV MARAGOGI EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., atua profissionalmente no mercado imobiliário, enquadrando-se perfeitamente nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/1990. Os contratos nº 218986 e nº 218989, que têm por objeto frações de tempo em regime de multipropriedade (time-sharing) no empreendimento "Oikos Maragogi Resort", constituem contratos de adesão submetidos ao regime consumerista, conforme pacífica jurisprudência. Sobre a natureza dessa relação jurídica e a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados