Processo 0722747-23.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
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Processo : 0722747-23.2026.8.07.0000 DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento da resp. decisão proferida em execução de tÃtulo extrajudicial (id. 274096895 dos autos originários n. 0701684-64.2025.8.07.0003), que acolheu a impugnação à penhora apresentada pela agravada. Fundamentou o juÃzo singular: Nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, salários, remunerações e demais verbas de natureza alimentar, proteção que não se restringe
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