Processo 0722750-75.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
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Processo : 0722750-75.2026.8.07.0000 DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento tirado da resp. decisão (id. 275897134 dos autos originários n. 0732017-84.2025.8.07.0007) que, na ação de cobrança, indeferiu o processamento de reconvenção, âpor ausência de legitimidade passiva quanto à s obrigações nela deduzidasâ, fundamentando que âa autora assumiu a posição de credora do saldo remanescente indicado no contrato de cessão, mas não se tornou, por esse único fato, responsável
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