Processo 0722875-43.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0722875-43.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3ª Turma Cível
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Órgão 3ª Turma Cível Classe Agravo de Instrumento Processo N. 0722875-43.2026.8.07.0000 Agravante JOEL EDUARDO DE SANTA RITA Agravados MARIO LUCIO PINTO e JOSE NIVALDO DE ARAUJO Relator Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de concessão de tutela recursal interposto por JOEL EDUARDO DE SANTA RITA em face de MARIO LUCIO PINTO e JOSE NIVALDO DE ARAUJO ante a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, que, no cumprimento de sentença n. 0710727-76.2022.8.07.0020, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo Agravante. Confira-se a decisão agravada (ID 273883376): O exequente Mário Lúcio Pinto apresentou manifestação (ID 273778873) em resposta à decisão de ID 272338700. Em vez de especificar os danos decorrentes do descumprimento da obrigação de transferência do veículo — como lhe fora determinado —, requereu a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais, com depósito na conta pessoal do advogado, e o prosseguimento do cumprimento quanto aos débitos vinculados ao veículo. Apresentou planilhas atualizadas (IDs 273778874 e 273778875) que consolidam, numa mesma conta, os débitos do veículo, os honorários sucumbenciais e os honorários do art. 523 do Código de Processo Civil — CPC. Na impugnação ao cumprimento de sentença (ID 268634574), o executado Joel Eduardo de Santa Rita requereu a concessão da gratuidade de justiça. A impugnação foi rejeitada pela decisão de ID 272024042, mas o pedido de gratuidade não foi apreciado. Decido. Começo pela gratuidade de justiça. O art. 98 do CPC assegura o benefício a quem demonstre insuficiência de recursos para custear o processo. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência (art. 99, §3º, do CPC), contudo, é relativa e cede diante de elementos concretos em sentido contrário. O exequente juntou o contracheque do demandado, extraído do Portal da Transparência do Distrito Federal (ID 271886891). Joel Eduardo de Santa Rita é 2º Sargento Reformado da Polícia Militar do Distrito Federal e percebe remuneração bruta de R$ 13.967,88 (treze mil, novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos), com rendimento líquido — após os descontos obrigatórios — de R$ 11.734,90 (onze mil, setecentos e trinta e quatro reais e noventa centavos). O salário mínimo nacional vigente é de R$ 1.621,00 (mil, seiscentos e vinte e um reais). Cinco salários mínimos correspondem a R$ 8.105,00 (oito mil, cento e cinco reais). A remuneração líquida do executado supera esse patamar em mais de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). A Resolução nº 140/2015, da Defensoria Pública do Distrito Federal, adota o parâmetro de cinco salários mínimos como critério objetivo de hipossuficiência. O TJDFT tem acolhido esse referencial como baliza para o deferimento do benefício (3ª Turma Cível, Acórdão no Agravo de Instrumento nº 0713290-40.2021.8.07.0000). A situação do executado — militar reformado com rendimento líquido de quase oito salários mínimos — não se amolda ao perfil de quem necessita da assistência estatal para litigar. O impugnante, aliás, sequer apresentou declaração de hipossuficiência ou documentos que comprovem comprometimento de renda incompatível com o custeio do processo. Indefiro a gratuidade de justiça ao executado Joel Eduardo de Santa Rita. Passo à manifestação de ID 273778873. A decisão de ID 272338700 determinou ao exequente que, no prazo de 15 dias,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados