Processo 0722886-29.2023.8.07.0016

TJDFT • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0722886-29.2023.8.07.0016
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
1ª Vara de Execução Fiscal do DF
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0722886-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: BRDF FITNESS CENTER - ACADEMIA DE GINASTICA LTDA, BRDF FITNESS CENTER - ACADEMIA DE GINASTICA LTDA, BRDF FITNESS CENTER - ACADEMIA DE GINASTICA S.A., BRDF FITNESS CENTER - ACADEMIA DE GINASTICA LTDA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por BRDF Fitness Center – Academia de Ginástica Ltda. em face do Distrito Federal A embargante sustentou, em síntese, a nulidade das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) nº 0007806612, 0007806620, 0007806639 e 0007806647, ao argumento de que os títulos carecem de liquidez e certeza por não indicarem claramente a origem dos débitos. Alegou ainda cerceamento de defesa em razão da dificuldade de acesso aos processos administrativos. No mérito, afirmou que os créditos de ISSQN exigidos encontram-se integralmente quitados, havendo apenas erros formais no preenchimento das guias de recolhimento, tais como a utilização de código de receita equivocado (1708 em vez de 1732) e a indicação de CNPJ de filial em substituição ao da matriz. Indicou o seguinte panorama para cada CDA: (1) 7806612 – “Erro no código declarado, informando-se 1708, ao invés de 1732”; (2) 7806620 – “Valor devidamente recolhido, na forma do comprovante ora acostado”; (3) 7806639 – “Erro no CNPJ declarado, informando-se o 08.621.379/0002-40 ao invés do 08.621.379/0005-92” (4) 7806647 - Valor devidamente recolhido, na forma do comprovante ora acostado. Pugnou, ao final, pela procedência dos embargos, para declarar a desconstituição ou cancelamento das CDAs, seja pena nulidade ou pelo reconhecimento do pagamento. Os embargos foram recebidos com efeito suspensivo (ID 161415230) Em impugnação (ID 167420913), o Distrito Federal sustentou a presunção de certeza e liquidez das CDAs, afirmou que os requisitos legais para o ajuizamento da execução fiscal foram atendidos e alegou ausência de prova robusta por parte da embargante. Pugnou pela improcedência dos pedidos. Em réplica (ID 171267801), a Embargante reiterou os termos da inicial, apresentou documentação complementar e requereu delimitação da atividade probatória. Instadas a especificarem provas, apenas a Embargante pugnou pela produção de prova pericial contábil. Na decisão de saneamento (ID 224578264), delimitou-se como questão controvertida “a ocorrência do pagamento dos créditos debatidos na execução de origem, lastreado nos comprovantes colacionados aos presentes autos”, e determinou-se a realização de prova pericial. Apresentados os quesitos pelas partes, o valor dos honorários periciais foi pago pela parte Embargante no valor de R$ 5.607,00 (cinco mil, seiscentos e sete reais), no ID 231269368. O laudo pericial foi apresentado no ID 254679801 pela perita Talita de Souza Gama. Em suas conclusões, a expert consignou que, após o confronto entre os dados declarados no LFE e os comprovantes de arrecadação, restou comprovada a quitação material de todos os débitos inscritos. Esclareceu que as divergências que motivaram a inscrição em dívida ativa decorreram de erros formais da embargante, com a utilização de códigos de receita incorretos (1708 em vez de 1732); e indicação divergente de CNPJ (filial nº 0002-40 em lugar da matriz nº 0005-92). Ressaltou que a Secretaria de Economia do Distrito Federal reconheceu a correção…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados