Processo 0722916-98.2026.8.07.0003

TJDFT • Arrolamento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0722916-98.2026.8.07.0003
Classe
Arrolamento Sumário
Órgão Julgador
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: 03vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722916-98.2026.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ANTONIA MARIA BATISTA DE CASTRO INVENTARIADO(A): ARLINDA MARIA DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I. Trata-se de ARROLAMENTO SUMÁRIO em razão dos bens deixados por ARLINDA MARIA DE MORAES, falecida em 28/05/2015. Consta da inicial que a extinta deixou como herdeiros seus filhos ANTÔNIO JOSÉ DE MORAIS, ANTÔNIO ARISTIDES DE MORAIS e ANTÔNIA MARIA BATISTA DE CASTRO, ora requerente. Os herdeiros ANTÔNIO JOSÉ DE MORAIS e ANTÔNIO ARISTIDES DE MORAIS renunciaram, pura e simplesmente, em favor do monte, aos direitos hereditários que lhes cabiam na sucessão da genitora, conforme escritura pública acostada ao ID. 282981882, remanescendo a requerente ANTÔNIA MARIA BATISTA DE CASTRO como herdeira única. II. Feitas as considerações acima, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, emende-se a peça de ingresso para: a) recolher as custas processuais ou comprovar a situação de alegada hipossuficiência econômica, conforme exigência constitucional (art. 5º, inciso LXXIV), mediante juntada de cópias dos três últimos contracheques e, na ausência de vínculo empregatício, do extrato dos três últimos meses de todas as contas bancárias que a requerente possui, além de cópia das três últimas declarações de renda e bens à Receita Federal; b) anexar cópia legível e atualizada (expedida nos últimos 90 dias) da certidão de casamento da falecida; c) carrear cópia legível e atualizada (expedida nos últimos 90 dias) da certidão de nascimento (ou de casamento, se o caso) dos herdeiros Antônio Aristides e Antônio José; d) juntar cópia legível dos documentos pessoais (RG e CPF) dos herdeiros Antônio Aristides e Antônio José; e) apresentar cópia do requerimento, da memória de cálculos e do comprovante de pagamento do ITCM perante o respectivo Estado e/ou Distrito Federal; ou, se o caso, do requerimento de isenção e do Ato Declaratório de Isenção do ITCM. Ressalvo que este subitem (e somente este) poderá ser cumprido no decorrer do feito. Ressalto que a parte requerente deverá apresentar nova petição inicial, na íntegra, devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC. Os documentos que a acompanharem devem ser LEGÍVEIS e apresentados na forma vertical, evitando-se documentos atravessados (ou de "cabeça para baixo") ou repetidos, pois dificultam a análise e o bom andamento do processo eletrônico. Intime-se. LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto

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