Processo 0723025-24.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0723025-24.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
8ª Turma Cível
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador José Firmo Reis Soub Número do processo: 0723025-24.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: OLIVA E SOUZA ADVOGADOS AGRAVADO: JEANIVALDO ALEIXO DE LIMA D E C I S Ã O CASO EM EXAME Cuida-se de agravo de instrumento interposto por OLIVA E SOUZA ADVOGADOS contra decisão do Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, que, nos autos de execução de título extrajudicial (PJe n. 0725845-13.2026.8.07.0001), afastou a cláusula de eleição de foro contratual e declinou a competência para o juízo de Rio Paranaíba/MG. Em suas razões, a recorrente alega que a execução decorre de contrato de honorários advocatícios firmado com o agravado, no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), tendo sido ajuizada a ação diante do inadimplemento. Afirma que o instrumento contém cláusula de eleição de foro em Brasília/DF, livremente pactuada entre as partes. Sustenta que a decisão deve ser reformada porque a cláusula de foro não é abusiva, uma vez que o contrato não é de adesão nem regido pelo Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de ajuste de prestação de serviços advocatícios celebrado sob autonomia da vontade. Assevera que a competência é territorial e relativa, não podendo ser reconhecida de ofício, sobretudo porque o agravado sequer havia sido citado para suscitar eventual incompetência por meio dos instrumentos processuais próprios. Pontua que o foro eleito corresponde ao domicílio da exequente, tendo o contrato e a execução tramitado em meio eletrônico, inexistindo prejuízo à parte contrária, e que a decisão utilizou fundamentos alheios ao caso concreto e adotou solução distinta da aplicada em outros processos semelhantes na mesma vara. Requer a concessão de efeito suspensivo para impedir a remessa dos autos e, no mérito, o provimento do recurso para restabelecer a competência do juízo de Brasília. Preparo recolhido (ID 85456476). É a síntese do necessário. FUNDAMENTOS DA DECISÃO O Código de Processo Civil dispõe que o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal quando satisfeitos os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como demonstrada a probabilidade do provimento do recurso (art. 932, II c/c art. 1.019, I, ambos do CPC). Cabe salientar que neste momento processual se examina, tão somente, o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, ou seja, a análise fica restrita à verificação dos requisitos cumulativos exigidos, quais sejam, a probabilidade do direito e perigo da demora ou risco ao resultado útil do processo. A controvérsia cinge-se a definir, em juízo perfunctório, a plausibilidade da tese de que a competência territorial, por sua natureza relativa, não pode ser declinada de ofício pelo magistrado, bem como da validade da cláusula de eleição de foro inserida em contrato de honorários advocatícios, pactuada no domicílio da parte exequente. O Juízo de origem declinou da competência para a comarca de Rio Paranaíba, no Estado de Minas Gerais, conforme decisão assim fundamentada, in verbis: Trata-se de execução de contrato de honorários advocatícios. Vê-se que a parte ré reside em Rio Paranaíba - MG. O serviço pelo qual são cobrados os referidos honorários foi prestado em Patos de Minas - MG (ID…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados