Processo 0723038-58.2026.8.02.0001
TJAL • Tutela Antecipada Antecedente
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ADV: MATHEUS PIMENTEL CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 19828/AL) - Processo 0723038-58.2026.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: Maria Aparecida Bezerra de Lima Santos - DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela antecipada antecedente ajuizada por MARIA APARECIDA BEZERRA DE LIMA SANTOS em face da EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., em que a parte autora busca compelir a concessionária ré a realizar a conexão de seu sistema de microgeração fotovoltaica à rede elétrica. Afirma a autora que é proprietária de imóvel residencial e consumidora dos serviços da ré sob a Conta Contrato nº 9275932 (atualmente nº XXX.XXX.XXX-XX). Relata que, no intuito de reduzir custos com energia elétrica, contratou a instalação de um sistema solar fotovoltaico em 2025. Aduz que solicitou o parecer de acesso junto à concessionária, recebendo resposta em 25/09/2025, na qual a ré informou a necessidade de obras na rede elétrica sem contrapartida financeira da consumidora. Sustenta que anuiu com os termos e enviou sua resposta em 02/10/2025, data a partir da qual a ré teria o prazo regulamentar de 60 dias para executar as obras e efetivar a ligação do sistema, o que deveria ter ocorrido até o dia 02/12/2025. Alega, contudo, que a concessionária passou a adiar unilateralmente a conclusão do serviço, indicando prazos sucessivos, sendo o último deles o dia 04/04/2026, sem que qualquer movimentação tenha sido realizada no imóvel até o momento do ajuizamento da demanda. Ressalta ter tentado resolver a questão administrativamente, inclusive por meio da plataforma Consumidor.gov.br, sob o protocolo nº 2026.02/XXX.XXX.XXX-XX, sem sucesso, permanecendo o sistema inoperante desde outubro de 2025 e gerando prejuízos mensais decorrentes do pagamento integral de faturas de energia convencional. Em sede de liminar, requereu: a) o deferimento da tutela antecipada antecedente para que a ré seja compelida a finalizar as obras e realizar a conexão do sistema no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00; b) a concessão do benefício da justiça gratuita; e c) a inversão do ônus da prova. Com a inicial, acostou documentos, entre os quais o parecer de acesso, orçamentos de conexão, faturas de energia e a declaração de imposto de renda. É o relatório. Fundamento e Decido. Inicialmente, passo à análise do pedido de gratuidade da justiça. Verifico que a autora colacionou aos autos sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda relativa ao exercício de 2026 (ano-calendário 2025), na qual consta o recebimento de rendimentos tributáveis na ordem de R$ 29.000,00 anuais. Tal montante, quando diluído mensalmente, demonstra que a requerente possui renda limitada, o que corrobora a presunção de hipossuficiência econômica para arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento. Assim, com base no Art. 98 do Código de Processo Civil e no Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. No que tange à relação jurídica estabelecida entre as partes, resta evidente o seu caráter consumerista. A autora, na qualidade de usuária do serviço público de energia elétrica, enquadra-se no conceito de consumidora final (Art. 2º do CDC), ao passo que a ré, como concessionária prestadora do serviço, amolda-se perfeitamente à definição de fornecedora (Art. 3º do CDC). Diante da inequívoca vulnerabilidade técnica e informacional do consumidor em face…
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