Processo 0723077-55.2026.8.02.0001
TJAL • Arrolamento Sumário
Partes do processo (6)
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ADV: JOÃO RAFAEL MENEZES MOREIRA DA COSTA (OAB 11878/AL), ADV: JOÃO RAFAEL MENEZES MOREIRA DA COSTA (OAB 11878/AL), ADV: JOÃO RAFAEL MENEZES MOREIRA DA COSTA (OAB 11878/AL), ADV: JOÃO RAFAEL MENEZES MOREIRA DA COSTA (OAB 11878/AL), ADV: JOÃO RAFAEL MENEZES MOREIRA DA COSTA (OAB 11878/AL), ADV: JOÃO RAFAEL MENEZES MOREIRA DA COSTA (OAB 11878/AL) - Processo 0723077-55.2026.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: Maria Betânia Menezes da Costa - HERDEIRO: Robson Carlos Moreira da Costa - João Rafael Menezes Moreira da Costa - Tiago Menezes Moreira da Costa - Izabela Menezes Moreira da Costa - Pedro Mario Menezes Moreira da Costa - DECISÃO 1. INDEFIRO o pedido de gratuidade a ROBSON CARLOS MOREIRA DA COSTA, uma vez que seus rendimentos líquidos (fls. 22) superam o máximo constante da RESOLUÇÃO CSDPE/AL N° 003, DE 27 DE ABRIL DE 2017, concedendo o pagamento das custas ao final do processo. 2. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à MARIA BETANIA MENEZES DA COSTA , IZABELA MENEZES MOREIRA DA COSTA (fls. 31, 39), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 3. Intimem-se JOÃO RAFAEL MENEZES MOREIRA DA COSTA, TIAGO MENEZES MOREIRA DA COSTA e PEDRO MARIO MENEZES MOREIRA DA COSTA, para comprovar a hipossuficiência alegada, acostando aos autos declaração de imposto de renda ou sua isenção, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. 4. Intime-se MARIA BETANIA MENEZES DA COSTA, para comprovar a incapacidade do herdeiro PEDRO MARIO MENEZES MOREIRA DA COSTA, acostando aos autos sentença declaratória neste sentido, com sua nomeação para a curadoria, no prazo de 15 dias. 5. DECLARO aberto o inventário, sob o rito de arrolamento comum, dos bens deixados por ROBSON MÁRIO MOREIRA DA COSTA, falecido em 08/04/2026 (fl. 46), nos termos do art. 664, do Código de Processo Civil. Deixo de adotar o rito de arrolamento sumário, ante a existência de suposto incapaz. À Escrivania, para retificar a classe processual no SAJ. 6. NOMEIO MARIA BETANIA MENEZES DA COSTA para a função de inventariante, que deverá acostar aos autos certidão emitida pela CENCEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a) e certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, além da comprovação de incapacidade, acima determinada. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió , 11 de maio de 2026. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
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