Processo 0723087-36.2025.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0723087-36.2025.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Cível da Capital
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL), ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL) - Processo 0723087-36.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: Geralda Vieira de Lima Silva - RÉU: Banco Bradesco Sa - IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por parte autora em face de parte ré, resolvendo o mérito da demanda. Em consequência, declaro subsistentes os negócios jurídicos impugnados e reconheço a licitude dos descontos deles decorrentes, ficando rejeitados os pedidos de declaração de inexistência dos contratos, de repetição do indébito e de indenização por danos morais. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, consideradas a natureza da demanda, a complexidade da matéria, o trabalho desenvolvido pelo patrono da parte ré e o tempo exigido para o serviço. Todavia, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Caso sejam interpostos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo, nos termos do art. 997, § 2º, inciso III, do Código de Processo Civil. Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, na forma do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que eventual pretensão de cumprimento de sentença deverá ser realizada de forma autônoma, mediante incidente em apenso aos autos principais, utilizando-se a classe específica de Cumprimento de Sentença no sistema SAJ, conforme preceituam os arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, não será possível a prática de atos executórios nos presentes autos, que ora se encontram encerrados. Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado. Transitada em julgado a sentença, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de eventuais custas remanescentes ou complementares e, após, arquivem-se com as anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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