Processo 0723087-64.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0723087-64.2026.8.07.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: I. C. P. AGRAVADO: E. M. P., S. M. P. REPRESENTANTE LEGAL: L. M. M. D. E. S. DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por I. C. P. contra decisão proferida pela MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, nos autos da Ação Revisional de Alimentos nº 0707370-49.2026.8.07.0020, ajuizada pelo agravante em face de seus filhos menores E. M. P. e S. M. P., representados por sua genitora L. M. M. D. E. S. Nos termos da r. decisão recorrida (ID 275326473 do processo originário), a d. Magistrada de primeiro grau indeferiu o pedido de tutela de urgência, ao fundamento de que, embora o alimentante alegue redução de sua capacidade financeira, não há informação de alteração da necessidade dos alimentandos, requisito que reputou imprescindível à revisão dos alimentos, fixados segundo o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Consignou, ademais, que, em juízo de cognição sumária, mostra-se prudente manter o pensionamento nos moldes originalmente estabelecidos, até que se conclua a fase instrutória. No agravo de instrumento (ID 84987766), o agravante sustenta que a obrigação alimentar foi fixada nos autos do processo nº 0710363-25.2022.8.07.0014, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de seus rendimentos brutos, deduzidos os descontos compulsórios, acrescido do pagamento de metade das despesas escolares e do custeio integral do plano de saúde eventualmente disponibilizado pelo empregador. Aduz que, após período de desemprego, recolocou-se no mercado de trabalho em condições remuneratórias inferiores, percebendo atualmente renda líquida aproximada de R$ 6.018,44, ao passo que o encargo alimentar total suportado alcançaria cerca de R$ 3.369,19, equivalentes a aproximadamente 55,96% de sua renda líquida, percentual que reputa manifestamente excessivo e incompatível com os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana. Assevera que a revisão alimentar prescinde de demonstração concomitante da alteração das necessidades dos alimentandos e das possibilidades do alimentante, bastando, à luz do artigo 1.699 do Código Civil, a modificação relevante de apenas um dos polos da relação alimentar. Sob essa premissa, defende que a decisão agravada teria imposto exigência não prevista no ordenamento jurídico, em afronta ao referido dispositivo legal e à orientação jurisprudencial consolidada. Alega, ainda, a superveniente alteração de sua capacidade contributiva, a ampliação da convivência paterna com os menores, o custeio direto de despesas durante os períodos de convivência, a constituição de nova entidade familiar e a relevante capacidade contributiva da genitora, servidora pública vinculada à XXXXXXXXXX de XXXXXX de XXXXX, circunstâncias que justificariam a redistribuição proporcional do encargo, nos termos dos artigos 1.694, § 1º, e 1.703 do Código Civil. Sustenta, por fim, a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência recursal, porquanto o comprometimento de parcela substancial de sua renda líquida ameaçaria sua subsistência digna e potencializaria o risco de inadimplemento futuro, em prejuízo reflexo aos próprios alimentandos. Com esses argumentos, requer a antecipação dos efeitos da tutela recursal, para que seja…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.