Processo 0723126-61.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0723126-61.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
7ª Turma Cível
Última publicação
17/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0723126-61.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED AGRAVADO: EDUARDO DA SILVA, CECILIA JOAQUIM DA SILVA D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por UNIMED DO BRASIL – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 17ª Vara Cível de Brasília, nos autos do Procedimento Comum nº 0704336-26.2026.8.07.0001, que indeferiu o pedido de inclusão da operadora UNIMED FERJ no polo passivo da demanda, determinou a inversão do ônus da prova em desfavor da requerida e ordenou a produção de prova pericial contábil destinada à apuração dos reajustes aplicados ao contrato de plano de saúde, fixando o adiantamento dos honorários periciais na proporção de 50% para cada parte (ID nº 274619281). A demanda originou-se de ação ajuizada por EDUARDO DA SILVA e CECILIA JOAQUIM DA SILVA, beneficiários de plano de saúde originalmente contratado com a UNIMED FERJ, em face da UNIMED DO BRASIL – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, na qual se alegam reajustes abusivos das mensalidades e negativa de fornecimento de medicamento oncológico, com pedidos de tutela de urgência, revisão contratual, restituição de valores e indenização por dano moral. No presente Agravo de Instrumento, a agravante sustenta, em síntese, que a decisão recorrida interpretou de forma equivocada o Instrumento Particular de Compartilhamento de Riscos firmado entre a UNIMED FERJ e a UNIMED DO BRASIL, homologado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Afirma que referido ajuste não implicou transferência de carteira, tampouco sucessão empresarial ou assunção de responsabilidades patrimoniais e contratuais pretéritas, restringindo-se à garantia da assistência aos beneficiários. Argumenta que as questões relativas aos reajustes contratuais, devolução de valores e demais aspectos patrimoniais permanecem sob a exclusiva esfera de atuação da UNIMED FERJ, razão pela qual sua exclusão do polo passivo inviabiliza a adequada instrução probatória e configura cerceamento de defesa. A agravante destaca, ainda, que, embora tenha cumprido a tutela de urgência referente ao fornecimento do medicamento, não detém documentos, dados históricos ou critérios técnicos relacionados aos reajustes aplicados ao contrato dos autores, o que compromete a realização da perícia determinada, além de impor-lhe o ônus indevido de arcar com honorários periciais relativos a matéria estranha à sua atuação contratual. Requer, assim, a concessão de efeito suspensivo para suspender os efeitos da decisão agravada, especialmente quanto à realização da perícia e ao rateio dos honorários, bem como, no mérito, a reforma da decisão para determinar a inclusão da UNIMED FERJ no polo passivo. O recurso é tempestivo e encontra-se devidamente instruído, tendo sido comprovado o recolhimento do preparo (ID nº 84991106). É o relatório. DECIDO: Ausente um dos requisitos de admissibilidade, o recurso não merece ser conhecido. O art. 1.015 do CPC trouxe rol taxativo de cabimento do recurso de agravo de instrumento, sendo esse recurso restrito aos casos nele estabelecidos: “Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados