Processo 0723149-13.2024.8.02.0001
TJAL • Embargos de Declaração Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DESPACHO Nº 0723149-13.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Andre Corsino de Oliveira Junior - Apelante: André Guilherme do Bomfim Calazans - Apelante: Edineide Aparecida Carlos - Apelante: Luciano dos Santos Araújo - Apelante: Maxwell Peixoto Gomes Silva - Apelante: Moniky Dorothy dos Santos - Apelante: Paulo Vitor Silva de Lima - Apelante: Thiago Tavares dos Santos - Apelante: Williams Farias e Silva - Apelado: Braskem S/A - 'Recursos Extraordinário e Especial em Apelação Cível nº 0723149-13.2024.8.02.0001 Recorrentes : André Corsino de Oliveira Júnior e outros. (REsp - fls. 1479/1483 e RE - fls. 1486/1489) Advogados : David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL) e outros. Recorrida : Braskem S/A. Advogados : Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) e outro. DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de recursos extraordinário e especial interpostos por André Corsino de Oliveira Júnior e outros, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento nos arts. 102, III, ''a'', e 105, III, ''a'' e ''c'', respectivamente, da Constituição Federal. Ao interporem o recurso extraordinário (fls. 1486/1489), as partes recorrentes alegaram que o acórdão violou os arts. 5°, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal. Nas razões do recurso especial (fls. 1479/1483), aduziram que o acórdão objurgado contrariou "os arts. 489, §1º, 1.022, 373, I, e 485, VI, do CPC, além de divergir da orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria." (sic, fl. 1479). Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 1571/1477 e 1579/1591, oportunidades nas quais pugnou pela inadmissão dos recursos ou o improvimento destes. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, verifica-se que ambos os recursos preenchem os requisitos genéricos extrínsecos (preparo dispensado, por serem as partes recorrentes beneficiárias da justiça gratuita - fls. 603/604, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal. Outrossim, cumpre evidenciar que o Código de Processo Civil admite a interposição conjunta dos recursos especiais e extraordinários, hipótese em que, caso admissíveis, haverá a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, em atenção ao que dispõe o art. 1.031 do Código de Processo Civil. No mais, observa-se que a insurgência veiculada em ambos os recursos ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias. Ademais, a matéria impugnada foi enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre os pontos, ainda que contrariamente à pretensão das partes recorrentes. Dito isso, passo a realizar o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário de fls. 1486/1489 e do recurso especial de fls. 1479/1483. Admissibilidade do recurso extraordinário Quanto aos requisitos específicos do recurso extraordinário, observa-se que as partes se desincumbiram do ônus de demonstrar a repercussão geral. Em relação ao cabimento, alega a recorrente que atende ao requisito do art. 102, III, ''a'', da Constituição Federal, porquanto o acórdão objurgado teria negado vigência aos arts. 5°, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, na medida em que: (I) "a mera adesão a programa indenizatório coletivo não implica renúncia ampla e irrestrita ao direito de ação individual, sobretudo quando subsistem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.