Processo 0723152-33.2025.8.07.0020
TJDFT • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VIAGEM POR MOTIVO DE DOENÇA. RETENÇÃO SUBSTANCIAL. TARIFA PROMOCIONAL. MULTA ABUSIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. RESTITUIÇÃO PARCIAL. TAXAS ADMINISTRATIVAS DEVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Recurso inominado interposto pela empresa aérea ré em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para condená-la a indenizar os recorridos na quantia de R$ 483,45 (quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos). 2. Em suas razões recursais, a recorrente suscita a ausência de ato ilícito e de falha na prestação do serviço, arguindo que o cancelamento da viagem decorreu de motivos estritamente pessoais do consumidor, alheios à atividade de transporte da companhia. Sustenta que o problema de saúde que acometeu o passageiro caracteriza legítimo caso fortuito externo ou fato exclusivo do consumidor, o que rompe o nexo de causalidade e afasta o dever de indenizar. Defende, ainda, a estrita legalidade da aplicação das penalidades contratuais e das regras tarifárias vigentes (Resolução nº 400 da ANAC), aduzindo que a retenção praticada observou estritamente o tipo de bilhete adquirido, sob pena de violação ao pacto contratual. Pugna, ao fim, pelo provimento do recurso para afastar integralmente a condenação ao ressarcimento material. 3. O fato relevante. O caso em exame trata de pedido de cancelamento de passagens aéreas motivado pela superveniência de doença que acometeu o passageiro, impossibilitando-o de viajar. Nessa ocasião, a fornecedora impôs retenções abusivas para a solução do impasse, sob a alegação de se tratar de tarifa promocional, devolvendo apenas o valor irrisório referente à taxa de bagagens no importe de R$ 60,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão submetida a esta Turma Recursal consiste em verificar se configura falha na prestação do serviço e prática abusiva a retenção substancial dos valores pagos por bilhetes aéreos, nos casos de cancelamento e consequente impossibilidade de usufruir da viagem, sob a justificativa de tarifa promocional. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Efeito suspensivo. No sistema dos Juizados Especiais, a concessão de efeito suspensivo ao recurso ocorre em casos excepcionais, nos quais é demonstrada a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, circunstância não verificada no caso concreto. Pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso rejeitado. 6. A relação jurídica em apreço apresenta evidente natureza consumerista, atraindo a aplicação imperativa do Código de Defesa do Consumidor, haja vista a caracterização inequívoca das partes como consumidor e fornecedora de serviços, nos termos delineados nos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/1990. 7. A responsabilidade civil estabelecida no CDC se assenta sobre o princípio da qualidade e da adequação do serviço, de modo que o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados em virtude de falhas ou de práticas abusivas na condução da relação contratual (art. 14, caput, do CDC). 8. Restou incontroverso nos autos que os autores adquiriram passagens aéreas (trecho Brasília - Rio de Janeiro, ida em 24/02/2024 e retorno em 05/03/2024) pelo valor total de R$ 1.107,78, conforme ID 84604257. 9. Conquanto as regras tarifárias e as resoluções da agência reguladora (ANAC nº 400/2016) prevejam a aplicação de multas para o cancelamento por iniciativa do…
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