Processo 0723180-27.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO Número do processo: 0723180-27.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. AGRAVADO: BALDUINO DOS SANTOS FILHO D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em face de BALDUINO DOS SANTOS FILHO ante a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Águas Claras que, na ação de obrigação de fazer c/c danos morais n. 0711202-32.2026.8.07.0007, deferiu a tutela de urgência para determinar a autorização e custeio integral de procedimento cirúrgico robótico, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária. Confira-se a decisão agravada (ID 275212459 na origem): Balduino dos Santos Filho ajuizou ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, em desfavor de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., partes qualificadas nos autos. O autor sustenta ser beneficiário do plano de saúde operado pela ré desde 03/06/2024, mantendo-se adimplente com suas mensalidades. Relata que, no início do ano de 2026, foi diagnosticado com Adenocarcinoma de Próstata de risco intermediário-alto (Gleason 4+3), apresentando áreas cribiformes que indicam alta agressividade biológica e elevada probabilidade de disseminação sistêmica da doença. O relatório médico detalhado no ID 275009211 aponta que o quadro clínico é alarmante, com o estadiamento indicando doença localmente avançada e risco iminente de invasão da vesícula seminal e dos feixes vasculonervosos. Diante dessa gravidade, o médico assistente indicou com caráter imperativo a realização de Prostatectomia Radical Assistida por Robô (RARP) no Hospital Brasília, ressaltando que a precisão da tecnologia robótica é essencial para mitigar os riscos de incontinência urinária permanente e impotência sexual, além de assegurar margens livres para evitar o óbito do paciente. O autor afirma que a operadora ré se negou a autorizar o procedimento, alegando verbalmente a ausência de código específico no sistema para a cirurgia robótica, embora a técnica tenha sido incluída na cobertura obrigatória da ANS com vigência a partir de abril de 2026. No que tange ao trâmite processual, o feito foi originalmente distribuído para a Circunscrição Judiciária de Taguatinga. Todavia, considerando que o autor reside em Vicente Pires e a natureza consumerista da lide, a competência foi declinada para este juízo de Águas Claras, conforme determinado na decisão de ID 275019852. Recebidos os autos, este juízo proferiu o despacho de ID 275052058, condicionando a análise da tutela de urgência à comprovação da negativa administrativa ou da demora injustificada da operadora de saúde. Em resposta, a parte autora protocolou a petição de ID 275148686, na qual esclarece que o pedido de autorização foi formalizado em 15/04/2026 e que a ré não apresentou resposta formal por escrito, mantendo apenas uma devolutiva verbal negativa. Para demonstrar a pretensão resistida e a mora administrativa, o autor juntou o comprovante de registro de reclamação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar, por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) sob o nº 10878021 (ID 275195975), evidenciando que a operadora ultrapassou os prazos regulamentares para resposta. Assim,…
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