Processo 0723191-91.2026.8.02.0001

TJAL • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0723191-91.2026.8.02.0001
Classe
Inventário
Órgão Julgador
20ª Vara Cível da Capital / Sucessões
Última publicação
05/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ADV: LEVY CAVALCANTE DE LIMA SENA (OAB 20720/AL), ADV: LEVY CAVALCANTE DE LIMA SENA (OAB 20720/AL), ADV: LEVY CAVALCANTE DE LIMA SENA (OAB 20720/AL), ADV: LEVY CAVALCANTE DE LIMA SENA (OAB 20720/AL), ADV: LEVY CAVALCANTE DE LIMA SENA (OAB 20720/AL) - Processo 0723191-91.2026.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: Maria Amélia Nunes Estevam - Andreia Nunes Estevam Alquié - Andre Henrique Nunes Estevam - Liliana Maria Nunes Estevam - Manilthon Calumby Estevam Junior - DECISÃO 01.Considerando que o espólio detém patrimônio suficiente para suportar os encargos do processo, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, ao tempo em que DETERMINO que o recolhimento das custas seja realizado ao final do procedimento, pelo espólio. 02.Declaro aberto o inventário dos bens deixados por MANILTHON CALUMBY ESTEVAM, falecido em 01/04/2026, conforme certidão de óbito acostada aos autos às fls. 14, nos termos do art. 610, do Código de Processo Civil. 03.Ante a anuência do cônjuge sobrevivente, NOMEIO o herdeiro ANDRÉ HENRIQUE NUNES ESTEVAM ao cargo de inventariante, que deverá firmar compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante prévio agendamento da expedição do termo junto à Escrivania desta Vara e, em 20 (vinte) dias apresentar as Primeiras Declarações, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil, informando o número de whatsapp das partes, para fins de citação/intimação. Ressalte-se que, sendo os herdeiros maiores, capazes e representados pelos mesmos advogados, o rito processual poderá ser convertido ao de Arrolamento, bastando a apresentação do esboço de partilha amigável, nos termos do art. 653 do código de Processo Civil, assinado por todos os herdeiros ou por advogado com poderes especiais para tal fim. Destaco que a ausência de atendimento aos requisitos legais ocasiona expedição de formal incompleto, uma vez que as Primeiras Declarações são parte integrante do formal de partilha, fato que poderá ensejar a necessidade de aditamento, com a cobrança da expedição de novo formal de partilha, nos termos da orientação da CGJ.Art. 620. Dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, assinado pelo juiz, pelo escrivão e pelo inventariante, no qual serão exarados: I - o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento; II - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; III - a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; d) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de…

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