Processo 0723195-45.2026.8.07.0016

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0723195-45.2026.8.07.0016
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0723195-45.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELOINA FERREIRA DIAS SILVA REQUERIDO: FABIO RICARDO ALVES BARBOSA DECISÃO Em que pese a decisão do 4° Juizado da Fazenda Pública que determinou a exclusão do Detran/DF e do DF do polo passivo da demanda, bem como declarou sua incompetência para processar e julgar a presente demanda, este não é o entendimento deste Juizo. Conforme anteriormente explanado na sentença de extinção do processo 0702207-33.2026.8.07.0006, a demanda tem potencial de atingir diretamente os interesses e a esfera jurídica do Distrito Federal, uma vez que a autora pretende a transferência de propriedade veícular, juntamente com os débitos do referido veículo para o nome do requerido adquirente e que estão registrados junto ao Detran e à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, com a expedição de ofícios àqueles órgãos, determinando que as referidas obrigações sejam implementadas por eles. Assim, este Juízo entende que há litisconsórcio passivo necessário do Detran/DF e do Distrito Federal, o que atrai a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do art. 2° da Lei 12.153/2009. Neste sentido, filio-me ao entendimento: Ementa. Juizado especial cível. Direito administrativo. Recurso inominado. Cessão de direitos possessórios. Veículo dado em pagamento. Ausência de transferência. Desvinculação de débitos. Inclusão do Detran/DF no polo passivo. Recurso conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que reconheceu a incompetência do juízo, por entender que a demanda tem potencial de atingir a esfera jurídica do Distrito Federal, de forma que se trata de hipótese de litisconsórcio passivo necessário. Em seu recurso, ressalta que ajuizou ação com os mesmos pedidos perante o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, que também foi extinta sem resolução do mérito, sob o fundamento de que o DETRAN/DF não deveria figurar no polo passivo do feito, o que afastaria a competência daquele juizado. Destaca que a demanda possui natureza exclusivamente privada, razão pela qual não há litisconsórcio passivo necessário com o DETRAN/DF e o Distrito Federal, e que eventual determinação dirigida ao órgão de trânsito limita-se ao cumprimento do comando judicial, sem repercussão na definição da competência. Requer o reconhecimento da competência do Juizado Especial Cível, com retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento. 2. Recurso próprio e tempestivo. Dispensa-se o preparo diante do pedido de concessão da gratuidade de justiça, o qual defiro. Não foram apresentadas contrarrazões. II. Questão em discussão 3. Discute-se a necessidade de inclusão do DETRAN/DF no polo passivo, a fim de verificar a competência do Juizado Especial Cível. III. Razões de decidir 4. A parte autora alega que, em 24/03/2020, celebrou contrato de cessão de direitos possessórios com a mãe do requerido, no qual se convencionou que parte do preço ajustado seria quitada mediante a entrega do veículo GM/Meriva, de sua propriedade. Aduz que o requerido firmou declaração de venda, ocasião em que reconheceu expressamente a tradição do automóvel e assumiu a responsabilidade pelas obrigações dele decorrentes, e desde 21/03/2020 se encontra na posse do bem.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados