Processo 0723203-70.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra decisão interlocutória proferida nos autos de procedimento de repactuação de dívidas por superendividamento (Lei nº 14.181/2021), ajuizado por SUMAYA MELO MILANEZ, por meio da qual o Juízo de origem rejeitou as impugnações apresentadas pelas instituições financeiras e homologou o laudo pericial contábil (ID 265708768), determinando o regular prosseguimento
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