Processo 0723261-55.2019.8.02.0001
TJAL • Embargos de Declaração Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0723261-55.2019.8.02.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Banco do Brasil S.a - Embargado: Joao da Rosa Raulino - Des. Juíza Conv. Silvana Lessa Omena - à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los, mantendo-se incólume o acórdão impugnado. - DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVA
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