Processo 0723302-40.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0723302-40.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: P. P. T. AGRAVADO: G. P. N. D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento com pedido de tutela recursal de urgência interposto por P. P. T. em face de decisão interlocutória proferida pelo MM. Juízo da 3ª Vara de Família de Brasília/DF, nos autos da Ação de Alimentos nº 0733877-59.2026.8.07.0016, que indeferiu o pedido de fixação de alimentos provisórios formulado pelo ora agravante. Transcrevo a r. decisão agravada (ID 273162351): “1. P. P. T. propôs a presente ação de alimentos em face de G. P. N., veiculando pedido de fixação de alimentos provisórios, alegando, para tanto, que é filho do réu, que atualmente conta com 18 anos de idade e ingressou recentemente no curso de Engenharia de Software, buscando estruturar seu futuro profissional; afirma que se encontra em tratamento de transtornos psiquiátricos decorrentes do uso de substâncias entorpecentes; que o réu jamais prestou qualquer auxílio financeiro; afirma que o réu é servidor público militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, não possui outros filhos menores, percebendo remuneração líquida mensal em uma média de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Afirma que sua mãe aufere renda mensal em torno de R$ 1.150,00 (um mil cento e cinquenta reais) e que suas despesas são de, aproximadamente, R$ 7.190,59 (sete mil cento e noventa reais e cinquenta e nove centavos) mensais. Requer a fixação dos alimentos provisórios no valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do Réu, abatidos apenas os descontos compulsórios. 2. Instrui o pedido o documento pessoal do autor - Num. 272625586 - Pág. 1; documento que, segundo o autor, prova sua frequência em curso superior - Num. 272625589 - Pág. 1/3, relatórios médicos - Num. 272625590 - Pág. 1 e Num. 272625591 - Pág. 1 e outros documentos. 3. Decido. 4. Nos termos do art. 294, caput e parágrafo único, c/c art. 300, caput e § 2º, do CPC, a tutela provisória incidental e antecipada de urgência poderá ser concedida liminarmente sempre que houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 5. No que respeita à prova dos fatos narrados em petição inicial como causa de pedir, a carteira de habilitação de id. Num. 272625586 - Pág. 1, prova que o autor é filho do requerido está na iminência de completar 20 anos de idade, e não 18 anos, conforme alegado em petição inicial - Num. 272625585 - Pág. 2. 6. A razão que justifica a fixação liminar dos alimentos, segundo o autor, é o fato de estar matriculado em curso superior e em recuperação psiquiátrica, necessitando, portanto, da ajuda do réu para prover o próprio sustento. 7. No que tange a alegação de que é estudante de Engenharia de Software, verifico que o documento de id. Num. 272625589 - Pág. 1/2, não prova que o autor esteja de fato estudando, seja porque não se refere a documento oficial, não contendo sequer assinatura do responsável pela emissão; seja porque não prova data da matrícula, frequência nas aulas, notas, ou ainda, qualquer outro indício de que de fato o autor esteja estudando. 8. Ademais, não obstante o autor contar com quase 20 anos de idade, verifico que nunca trabalhou formalmente - Num. 272626749 - Pág. 1, nem mesmo de estágio e, ainda, ao que parece,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.