Processo 0723304-50.2023.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0723304-50.2023.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

DESPACHO Nº 0723304-50.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estado de Alagoas - Apelado: Marcos André Pereira de Queiroz - Apelante: Marcos André Pereira de Queiroz - Apelado: Estado de Alagoas - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2026. Trata-se de Apelações Cíveis interpostas pelo Estado de Alagoas (fls. 768/775) e por Marcos André Pereira de Queiroz (fls. 780/785), contra sentenças (fls. 725/739 e fls. 761/763) proferidas pelo Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, que julgou a Ação Ordinária com Pedido de Tutela de Urgência, nos seguintes termos: Sentença de fls. 725/739: [...] Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito autoral, confirmando a liminar anteriormente deferida, para anular ato administrativo que considerou o autor inapto nos exames biopsicossociais, por via de consequência, que autor seja convocado para participar do Curso de Formação, garantindo-lhe que não seja eliminado durante o Curso de Formação profissional, nem do concurso pelo fato de ter sido INAPTO no Exame Biopsicossocial, e, obtendo êxito nas demais etapas, a sua devida nomeação e posse, observada sua habilitação e classificação. Sem custas. Condeno o Estado de Alagoas ao pagamento em honorários advocatícios de sucumbência no valor de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais), conforme prevê a apreciação equitativa, nos termos do art. 85, §8º, do CPC. [...] (Original com grifos) Sentença dos Embargos de Declaração (fls. 761/763): [...] Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte autora, MARCOS ANDRÉ PEREIRA DE QUEIROZ, às fls. 742/752 para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, considerando que a sentença embargada está claramente fundamentada. De outro modo, CONHEÇO dos embargos de declaração oposto pelo ESTADO DE ALAGOAS. às fls. 755/760 para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, considerando que a sentença embargada está claramente fundamentada. [...] (Original com grifos) Distribuídos por sorteio, em observância à disposição do art. 93 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, os autos vieram conclusos, consoante Termo de fls. 808. Entretanto, ao examinar os autos, verifica-se a existência de prevenção decorrente da anterior distribuição do Agravo de Instrumento n.º 0802781-28.2023.8.02.0000, vinculado à Ação Ordinária n.º 0705379-41.2023.8.02.0001, à relatoria do Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, integrante da 1ª Câmara Cível. A demanda originária tramita perante a 18ª Vara da Fazenda Pública da Capital e nela foi formulado pedido de tutela antecipada relacionado à permanência do autor em concurso público. Embora a medida tenha sido indeferida em primeiro grau, a decisão foi reformada no âmbito do referido agravo de instrumento, assegurando-se ao candidato o prosseguimento no certame. Posteriormente, foi ajuizada a Ação n.º 0723304-50.2023.8.02.0001, distribuída, no primeiro grau, por dependência à demanda anteriormente mencionada. Neste novo feito, o autor pretende a anulação do ato administrativo que, após sua reinserção no concurso por força da tutela recursal, o considerou inapto na avaliação biopsicossocial, sob o fundamento de que não seria pessoa com deficiência. Com efeito, embora as demandas impugnem atos administrativos distintos, ambas decorrem do mesmo concurso público, dizem respeito à mesma condição física do candidato e integram uma única sequência fático-administrativa. Mais do que isso, o ato questionado nesta demanda somente foi praticado…

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