Processo 0723341-34.2026.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0723341-34.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAXUEL SANTANA SANTOS REU: COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT Destinatário: Nome: COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT Endereço: QE 26 Conjunto A, Casa 2, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71060-011 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Levando-se em consideração que os processos no Juízo são inteiramente digitais, com a prática de atos já exclusivamente por esse meio, o feito foi incluído no Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021). Com a adoção desse meio, as audiências e os atendimentos serão realizados por vídeo conferência, seja pelo Balcão Virtual, seja mediante prévio agendamento pelos advogados com o Magistrado. No caso de se tratar dos entes especificados no art. 16 da Resolução CNJ 455/2022, deverão as partes autora e ré promoverem o cadastro obrigatório no Domicílio Judicial Eletrônico, caso ainda não realizado. A parte autora, no prazo de 05 dias; a parte ré, quando de sua primeira manifestação nos autos. Passo ao exame da tutela provisória. A tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. Além disso, quando a medida tiver natureza satisfativa, deve-se avaliar a adequação e a reversibilidade prática do provimento antecipado. No caso, os documentos iniciais demonstram a existência de relação contratual entre as partes e a vinculação do veículo placa RNX-8E02 ao plano contratado, conforme ID 274190591. Também há comunicação eletrônica na qual a ré afirmou ter havido análise técnica prévia e autorização de mão de obra no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), além de ter indeferido os demais ressarcimentos pretendidos pelo autor, conforme ID 274192754. Apesar disso, o pedido de pagamento imediato do valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) possui natureza satisfativa e pressupõe exame mais aprofundado sobre a extensão da autorização administrativa, a comunicação ao autor, o cumprimento do procedimento interno e a efetiva exigibilidade do valor neste momento. Além disso, a própria narrativa inicial afirma que o veículo foi reparado e retornou à posse do autor, o que reduz, nesta fase inicial, a demonstração de perigo atual de dano apto a justificar antecipação de pagamento antes do contraditório. Quanto à suspensão imediata dos efeitos da exclusão associativa e à ordem de abstenção de novos atos restritivos, a análise também exige cautela. A inicial sustenta que a exclusão ocorreu de forma unilateral e sem contraditório, e o regimento interno prevê a necessidade de contraditório em hipóteses de exclusão ou negativa administrativa, conforme arts. 9º, 64, § 2º, 69 e 70 do regimento juntado no ID 274190591. No entanto, nesta fase, ainda não há elementos suficientes para aferir, com segurança, as razões administrativas da exclusão, a existência de eventual inadimplência, a regularidade da comunicação, a instauração de procedimento interno e a extensão dos efeitos patrimoniais imediatos do ato. Assim, a suspensão liminar da exclusão, sem prévia oitiva da ré, mostra-se medida que pode interferir…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.