Processo 0723379-46.2026.8.07.0001
TJDFT • Inventário
Partes do processo (1)
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Número do processo: 0723379-46.2026.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DENISE ZAIDEN SANTOS - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, BRENDA OLIVEIRA STUCKERT - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, RAFAELA STUCKERT PACHECO - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX e LUDMILA STUCKERT LEAL - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, CARLOS ROBERTO STUCKERT - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE TERMO DE INVENTARIANTE 1) Das deliberações preliminares: Recebo a petição inicial (ID 274207050) e emenda (ID 279236712) referente ao inventário de CARLOS ROBERTO STUCKERT, pelo rito solene, uma vez que há interessados não representados, ao mesmo tempo em que, até o momento, não se sabe se a herança ultrapassa o valor correspondente a 1.000 (mil) salários-mínimos, observando-se o procedimento previsto no artigo 610 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. Custas iniciais recolhidas (Id. 279236716). Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC, tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 60 (sessenta) anos. Anote-se. 2) Da abertura do inventário e da inventariança: Diante da certidão de óbito (ID 274207056), declaro aberto o inventário dos bens deixados por CARLOS ROBERTO STUCKERT. Nomeio para o encargo de inventariante o cônjuge supérstite Denise Zaiden Santos, nos termos do art. 617, inciso I, do Código de Processo Civil. Anote-se. Atribuo à presente decisão força de termo de inventariante. Deverá o(a) inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos cópia desta decisão, com força de TERMO DE INVENTARIANTE, devidamente assinada e datada, independentemente de nova intimação. Fica autorizada a solicitação direta de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC. Os poderes de representação do espólio não abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, a realização de transações, o pagamento de dívidas extraordinárias ou despesas destinadas ao melhoramento dos bens do espólio, dependendo tais medidas de prévia autorização judicial, nos termos do artigo 619 do CPC. 3) Da instrução do processo: No intuito de se delimitar o acervo hereditário, determino a realização de pesquisa junto ao SISBAJUD para verificar a existência de ativos financeiros de titularidade do falecido. Havendo valores disponíveis, fica desde já determinado o bloqueio e a transferência para uma conta judicial vinculada aos autos. A parte inventariante será cientificada do resultado da pesquisa. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias, contados da juntada do compromisso, para apresentação das primeiras declarações, nos termos do artigo 620 do CPC, independentemente de nova intimação. Na petição, deverá o(a) inventariante: a) apresentar a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte); b) indicar o vínculo de parentesco de cada herdeiro ou legatário com a pessoa inventariada; c) informar o título pelo qual cada interessado recebe a herança; d) discriminar os bens móveis e imóveis integrantes do espólio; e) relacionar eventuais dívidas do espólio; f) juntar documentos atualizados dos bens, desde que ainda não juntados, indicando eventual ônus ou gravame. Anoto que a petição deverá ser subscrita pelo(a) inventariante e por seu patrono, ou apenas por este, desde que possua poderes específicos para prestar primeiras e últimas declarações, nos termos do art. 618, III, do CPC. Ficam os interessados cientes de que, nestes…
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