Processo 0723458-75.2024.8.07.0007
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723458-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ACADEMIA BIO LTDA - ME REU: BANCO DO BRASIL SA, GAD TRADING COMERCIO ATACADISTA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA SENTENÇA I — RELATÓRIO Trata-se de ação de nulidade contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por Academia Bio Ltda - ME em face de GAD Trading Comercio Atacadista, Importacao e Exportacao Ltda e Banco do Brasil S.A. Narra a petição inicial (conforme Id 213280361) que a autora, empresa do ramo de academias de ginástica, teria contratado a primeira ré para a importação de equipamentos de musculação e piso vinílico destinados ao seu estabelecimento comercial. O contato com o representante da empresa, Raphael Araújo Ferreira de Carvalho, teria ocorrido por aplicativo de mensagens, após o que se realizou reunião por videoconferência e se contratou consultoria de importação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pago via PIX em 25/08/2023. Prossegue narrando que, em 15/09/2023, a autora teria realizado três transferências à primeira ré, totalizando R$ 59.053,53 (cinquenta e nove mil, cinquenta e três reais e cinquenta e três centavos), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do valor dos equipamentos. Diz que toda a documentação da empresa chinesa fornecedora (Shandong Deti Mechanical Technology Co. Ltd.) teria sido encaminhada ao Banco do Brasil para lastrear contrato de financiamento à importação. Após análise documental, o banco teria aprovado o financiamento e realizado pagamento via SWIFT, em 22/11/2023, no valor de US$ 14.612,54 (equivalente a R$ 79.799,00), diretamente à empresa chinesa. Em fevereiro de 2024, o representante da primeira ré teria encaminhado documento denominado Ocean Bill of Lading, e em abril do mesmo ano teria informado a chegada da mercadoria ao porto de Recife, ocasião em que a autora realizou pagamentos adicionais de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em 23/04/2024, e de R$ 68.821,00 (sessenta e oito mil e oitocentos e vinte e um reais), em 07/05/2024, todos à primeira ré, a título de frete, serviços de importação e desembaraço alfandegário. Narra que os produtos jamais foram entregues e que, por meio de boletim de ocorrência n. 123.834/2024-1, constatou-se tratar de fraude, que teria ensejado a prisão do representante da primeira ré, que, por motivo assemelhado, estaria respondendo ação penal movida pelo Ministério Público pelo crime de estelionato no processo n. 0704093-41.2024.8.07.0005, perante a 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina. Em emenda à inicial (Id 216210061), a autora acrescentou pedido de tutela provisória de urgência para suspensão de negativações, juntou ata notarial das conversas mantidas por aplicativo de mensagens (Id 216210068) e documentos traduzidos para o português. Os pedidos de mérito consistem em: (a) declaração de nulidade do contrato de financiamento celebrado com o Banco do Brasil; (b) condenação do Banco do Brasil à restituição de R$ 79.799,00 (setenta e nove mil e setecentos e noventa e nove reais); (c) condenação da GAD Trading à restituição de R$ 74.821,00 (setenta e quatro mil e oitocentos e vinte e um reais); e (d) indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A petição inicial atribuiu à causa o valor de R$ 174.620,00 (cento e setenta e quatro mil e seiscentos e…
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