Processo 0723480-30.2019.8.07.0001
TJDFT • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723480-30.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS EXECUTADO: GCA RESTAURANTE LTDA DECISÃO Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado por LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS em desfavor de GCA RESTAURANTE LTDA, por meio do qual o exequente pretende a extensão da responsabilidade executiva às sociedades MBCE RESTAURANTE LTDA, GCCB RESTAURANTE LTDA, LA TAMBOUILLE RESTAURANTE LTDA, bem como aos sócios ÂNGELO MATTEUCCI e ESDLAS MOUZARTH DE FREITAS PEREIRA. Sustenta o requerente que haveria atuação coordenada e irregular entre as empresas mencionadas, com suposta confusão patrimonial e desvio de finalidade, afirmando que a executada teria encerrado suas atividades de forma irregular, transferindo operações para outras sociedades do mesmo ramo, que compartilhariam endereços, contatos e estruturas operacionais. Os suscitados Ângelo Matteucci e Esdlas Mouzarth de Freitas Pereira apresentaram manifestação, arguindo, em preliminar, a ilegitimidade passiva deste último. Alegam que Esdlas Mouzarth retirou-se do quadro societário da GCA Restaurante Ltda em momento anterior à constituição do crédito de honorários advocatícios, não podendo ser responsabilizado por obrigações posteriores à sua saída. No mérito, sustentam inexistirem elementos que evidenciem abuso da personalidade jurídica, seja por desvio de finalidade, seja por confusão patrimonial. Asseveram que o esvaziamento da GCA decorreu do trespasse do estabelecimento comercial à empresa PH Serviços, e que os bens que compunham o restaurante não foram restituídos após a rescisão judicial do contrato, inviabilizando a continuidade das atividades. Refutam a tese de grupo econômico irregular, destacando que a similitude de atividades ou eventuais vínculos pessoais entre sócios não autoriza, por si só, a medida excepcional prevista no art. 50, §4º, do Código Civil. Mencionam, ainda, precedentes do TJDFT em agravos de instrumento envolvendo as mesmas partes, nos quais já se teria afastado a ocorrência de abuso da personalidade, afirmando que a exequente repete alegações genéricas com o intuito de induzir o juízo a erro. Por fim, informam não possuir interesse na produção de outras provas, entendendo suficiente o conjunto documental já juntado (id. 257268251). As sociedades MBCE, GCCB e La Tambouille também apresentaram defesa conjunta, afirmando que possuem plena autonomia jurídica e patrimonial em relação à GCA Restaurante Ltda. Ressaltam que não há identidade societária entre elas e a executada, pois o sócio Ângelo Matteucci não integra o quadro societário de nenhuma das três empresas. Quanto ao uso da marca “La Tambouille” pela GCA, afirmam tratar-se de mero contrato de licenciamento, incapaz de caracterizar grupo econômico ou confusão patrimonial. As empresas enfatizam que a exequente não comprovou qualquer transferência irregular de ativos ou utilização fraudulenta das sociedades, não se desincumbindo do ônus probatório previsto no art. 373, I, do CPC. Destacam, ainda, que pedido semelhante já foi rejeitado em outros feitos, como no cumprimento de sentença nº 0724292-72.2019.8.07.0001, no qual se reconheceu a inexistência de indícios de grupo econômico ou desvio de finalidade entre as mesmas sociedades.…
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