Processo 0723507-07.2026.8.02.0001

TJAL • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0723507-07.2026.8.02.0001
Classe
Inventário
Órgão Julgador
20ª Vara Cível da Capital / Sucessões
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: ISA CARVALHO VANDERLEI TENÓRIO (OAB 8513/AL) - Processo 0723507-07.2026.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Rogério de Albuquerque Caldas - DECISÃO 01.Considerando o pagamento das custas iniciais às fls. 12, DETERMINO a intimação da parte autora para informar, no prazo de 5 dias, se pretende recolher as custas intermediárias no curso do feito ou ao final do processo. 02.Declaro aberto o inventário dos bens deixados por JACILDA DE ALBUQUERQUE CALDAS, falecida em 12/03/2026, conforme certidão de óbito acostada aos autos às fls. 02, nos termos do art. 610, do Código de Processo Civil. 03.Ante a informação constante na Inicial, NOMEIO o autor ao cargo de inventariante, que deverá ser intimado para firmar compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante prévio agendamento da expedição do termo junto à Escrivania desta Vara e, em 20 (vinte) dias apresentar as Primeiras Declarações, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil, informando o número de whatsapp das partes, para fins de citação/intimação. Ressalte-se que, sendo os herdeiros maiores, capazes e representados pelos mesmos advogados, o rito processual poderá ser convertido ao de Arrolamento, bastando a apresentação do esboço de partilha amigável, nos termos do art. 653 do código de Processo Civil, assinado por todos os herdeiros ou por advogado com poderes especiais para tal fim. Destaco que a ausência de atendimento aos requisitos legais ocasiona expedição de formal incompleto, uma vez que as Primeiras Declarações são parte integrante do formal de partilha, fato que poderá ensejar a necessidade de aditamento, com a cobrança da expedição de novo formal de partilha, nos termos da orientação da CGJ.Art. 620. Dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, assinado pelo juiz, pelo escrivão e pelo inventariante, no qual serão exarados: I - o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento; II - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; III - a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; d) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; g) direitos e ações; h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio. Após, citem-se os elencados no art. 626 do Código de Processo Civil, intimando-os para que se…

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