Processo 0723529-65.2026.8.02.0001
TJAL • Auto de Prisão em Flagrante
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ADV: BRUNO CABRAL DE ALENCAR MONTEIRO (OAB 17058B/AL) - Processo 0723529-65.2026.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - INDICIADO: Jose Iury Silva Ormindo - DECISÃO De início, verifica-se ser este Juízo competente para o julgamento do feito e que o Ministério Público é parte legítima para propor a presente ação penal, uma vez que a mesma é de natureza pública incondicionado. No mais, os pressupostos de admissibilidade dispostos no artigo 41 do CPP encontram-se devidamente delineados,
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