Processo 0723535-11.2025.8.07.0020

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0723535-11.2025.8.07.0020
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723535-11.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GERALDO ANTONIO MOREIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A. SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela de urgência, proposta por GERALDO ANTONIO MOREIRA em desfavor de BANCO PAN S.A., partes qualificadas nos autos, com o objetivo de obter. Narra o autor ser beneficiário de aposentadoria por idade junto ao INSS, com renda mensal de R$ 2.723,24. Ao consultar o aplicativo “Meu INSS”, verificou a existência de descontos mensais de R$ 151,20 desde 1/12 2021, referentes ao contrato de empréstimo consignado n. 351973342-6 com o banco requerido, no valor total de R$ 12.700,80, parcelado em 84 vezes. Afirma que não celebrou tal avença, não autorizou os descontos e não recebeu qualquer valor, o que qualifica como fraude. Informa ter tentado solucionar a questão administrativamente, sem sucesso. Requer a concessão de tutela de urgência para suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário; a declaração de inexistência do contrato n. 351973342-6; a restituição em dobro de todos os valores descontados desde abril de 2022; e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 10.000,00. Indeferido o pedido de tutela de urgência (ID 255112657). O BANCO PAN S.A. apresentou contestação (ID 262549229) Em preliminares, arguiu a ausência do extrato bancário da conta corrente da autora, documento essencial para a demanda; ausência de comprovante de endereço em nome da parte autora; ausência de procuração válida, sob o fundamento de que o instrumento de mandato não seria suficientemente específico; incompetência dos Juizados Especiais em razão da suposta complexidade da causa, que demandaria análise de autenticação eletrônica aposta no contrato; falta de interesse processual pela inexistência de reclamação prévia e por não ter o autor evitado o agravamento do próprio prejuízo em obstar os sucessivos descontos no seu benefício previdenciário, de 2021 a 2025. Suscita também a ocorrência de prescrição trienal da pretensão de reparação civil, ante a data de formalização do contrato em 1/12/2021. No mérito, sustenta a validade do negócio jurídico. Subsidiariamente, em eventual anulação contratual, requer a devolução dos valores recebidos pela autora. Subsidiariamente, requer que eventual restituição ocorra de forma simples e com compensação dos valores creditados ao autor. Conciliação frustrada (ID 262856205). Réplica (ID 264421475). Decisão saneadora (ID 270702189) determinou às partes a apresentação de esclarecimentos e documentos relacionados aos pontos controvertidos. A parte ré se manifestou ao ID 272019599 e o autor em ID 272290914. É o relato necessário (art. 38 da Lei n. 9.099/95). DECIDO. De plano, desconsidero os pedidos formulados pela parte autora na petição ID 272290914. Não obstante as partes litigarem perante o Juizado Especial Cível, onde a informalidade, economia processual e a celeridade são princípios orientadores, argumentos novos constituem alteração da causa de pedir e do pedido, o que é inadmissível por não ter havido anuência expressa da parte contrária (art. 329, II do CPC). Passo à análise das preliminares arguidas. Da Inépcia A requerida suscita, em essência, inépcia por ausência de documento indispensável ao ajuizamento da demanda.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados